OTTs desrespeitam a soberania nacional, reclama MPF

Em painel sobre o Marco Civil da Internet, desembargador Fausto de Sanctis defendeu suspensão de serviços por seis meses como forma de pressionar empresas estrangeiras a ceder dados.

justiça-lei-norma-legislação-estátua-tribunalAs empresas de serviços over the top que atuam no Brasil, mas não atendem a ordens judiciais com o subterfúgio de terem sede em outros países, desafiam a soberania nacional. É no que acredita o Ministério Público Federal, conforme Melissa Blagitz, procuradora do órgão. Ela participou ontem de evento na Fiesp, em que se discutiu a visão do Judiciário a respeito do Marco Civil da Internet.

“A gente não precisa de mais regras para o acesso a dados. A gente precisa acessar o que a Lei já determina. As empresas simplesmente não cumprem a legislação. Elas julgarem se devem ou não atender aos pedidos judiciais é um desrespeito ao Congresso Federal, que aprovou a Lei, e à sociedade, que elaborou o texto”, falou.

Ela explicou que a prática corrente tem sido de as empresas questionarem as ordens judiciais, pedindo mais detalhes dos motivos que as originaram. “Eu não entendo a resistência das empresas em cumprir essas determinações. Como país, a gente não deveria aceitar. Isso é uma discussão de jurisdição e soberania. O Marco Civil exige o acesso aos dados de quem os coleta aqui no Brasil. É uma situação surreal a empresa se recusar a passar para a Justiça, mas repassa os mesmos dados a terceiros para exibição de anúncios”, observou.

Segundo Blagitz, a sociedade e o Judiciário precisam definir o que consideram um serviço essencial, pois isso afeta a possibilidade de sanções que prevejam a suspensão de um serviço. “A sociedade precisa definir como enxergar um serviço como o Whatsapp. Se for essencial, precisa deixar claro para o Estado e para a Empresa. Para a empresa, significa que não poderá desplugar depois. O Orkut, do Google, se fosse considerado essencial, não poderia ter sido desligado. A empresa também não poderá, de um dia para outro, mudar o modelo de negócio”, ressaltou.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região Fausto de Sanctis, foi além. Disse que serviços populares não devem ser considerados essenciais quando há similares. “WhatsApp não é essencial. Existem outros serviços à disposição. E temos cientistas, podemos desenvolver o nosso. [Ao não fornecer os dados ou espelhar as comunicações] a empresa estrangeira quer impor a sua lei, um sinal de truculência e arrogância. A soberania do país tem que ser preservada”, falou.

Ele criticou, ainda, seus pares no Judiciário, os quais colocariam princípios acima da lei ao fazer seus julgamentos. “O processo chega e o jurista nem olha a lei, menciona logo a dignidade da pessoa humana, argumenta com base nos princípios de liberdades. Se as decisões de bloqueio durassem por seis meses, talvez as empresas revertessem sua posição”, sugeriu.

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Rafael Bucco

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