Os remédios sugeridos pela Anatel na venda da Oi Móvel às rivais

Para técnicos da Anatel, venda da unidade móvel da Oi pode impactar ofertas de atacado para ISPs e MVNOs. Por isso, sugerem medidas que devem ser obedecidas por TIM, Vivo e Claro após a conclusão da transação.

*Com Miriam Aquino

A análise da área técnica da Anatel quanto à venda da Oi Móvel às rivais Claro, TIM e Vivo diz que os impactos sobre o mercado varejista serão mínimos, podendo inclusive levar à redução de preços e melhoria dos serviços uma vez que a empresa tem infraestrutura móvel deficitária.

No entanto, considera-se que há risco de que a operação tenha reflexos sobre o atacado, em especial, sobre os provedores regionais de internet e MVNOs. Por isso, os técnicos recomendam que a venda seja aprovada, mas que sejam impostos os seguintes remédios à atuação de Claro, TIM e Vivo, que terão validade curta, no entanto, de 18 meses e até a publicação de um novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Em até 60 dias após a publicação da anuência

  • Apresentar Ofertas de Referência no Mercado Relevante de Roaming Nacional, com o objetivo de atender Prestadoras de Pequeno Porte – PPP. A oferta deverá incluir serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para comunicação máquina a máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT);
  • As empresas também deverão preservar as condições de contratos de Roaming Nacional vigentes da Oi Móvel;
  • Deverão fazer atendimento isonômico e não discriminatório de usuários visitantes (roaming) de Autorizadas de Serviço Móvel Pessoal (SMP), Autorizadas do SMP por meio de Rede Virtual e Credenciados de Rede Virtual, inclusive para usuários de uma mesma Área de Registro (em regime de Exploração Industrial);
  • Orientar os preços aos resultados do modelo de custos, mantida a possibilidade de estabelecimento de faixas de preços por quantidade e prazo da contratação, inclusive para regimes de contratação livres de compromissos de receita (pay as you go);
  • Eliminar a distinção de tratamento técnico ou comercial para regiões objeto de metas de cobertura contratadas com o poder concedente;
  • Extinguir condições de exclusividade, preferência ou restrições injustificadas ao direito de contratar o Roaming Nacional.

Em até 90 dias após a publicação da anuência

  • Claro, TIM e Vivo deverão enviar à Anatel oferta de referência para exploração do Serviço Móvel Pessoal por MVNO Autorizada ou Credenciada;
  • as ofertas deverão ter condições justas, razoáveis e não discriminatórias de contratação, sob um regime de livre negociação e definição de preços;
  • deverão conter serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT).

Em até 60 dias após a publicação da anuência

  • As operadoras deverão elaborar e tornar públicos planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro autorizado à Adquirida;
  • Os planos devem prever para um horizonte de até 24 meses a cobertura e efetiva utilização do espectro autorizado à compradoras em condições de atual ociosidade no seu emprego;
  • Para as áreas geográficas não contempladas no plano, restará superada a etapa de coordenação necessária à Exploração Industrial do espectro ocioso a qualquer interessado, nos termos da regulamentação. Mas, em caso de Exploração Industrial do espectro ocioso nessas áreas geográficas, terão de negociar das condições de uso compartilhado com as ocupantes em caso de novo interesse de uso das compradoras, titulares do direito de uso da radiofrequência em caráter primário.
  • Os planos devem ainda contemplar manual técnico e operacional submetido à homologação da Superintendência responsável pela gestão do espectro, a serem seguidos pelos interessados na Exploração Industrial, com vistas a prevenir interferências prejudiciais.
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Rafael Bucco

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