O novo plano da Oi: TAC e parcelamento de multas em 20 anos

Novo plano plano prevê aprovação de TAC pela Anatel e parcelamento em 20 anos das multas não inscritas da dívida ativa da União. Para os bondholders, dá três opções: receber até 50%, converter dívida em equity e ser investidor em aumento de capital. Créditos seriam parcelados de 12 a 16 anos, dependendo da modalidade escolhida.

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Além da capitalização de cerca de R$ 9 bilhões, o novo plano de recuperação judicial enviado hoje, 11, à Justiça pela Oi traz detalhes sobre como a companhia pretende tratar a dívida das diversas classes de credores, entre bancos estatais, trabalhadores, bondholders e a Anatel.

Para os credores quirografários (Classe 3), nos quais se enquadram os bondholders, haverá a opção de reestruturar a dívida com ou sem conversão em equity. Quem optar por não receber ações, receberá até US$ 500 mihões, sendo o total até 50% do valor dos créditos, em 12 anos, com juros de 6% a.a., e carência de seis anos. Após o sexto ano, começam as amortizações.

Quem entrar na conversão por equity poderá receber até R$ 10 bilhões em créditos e 2 bilhões em créditos de moeda estrangeira (Euros ou Dólares). O pagamento acontecerá em 16 anos, com seis anos de carência. No período de carência, haverá o pagamento de 10% dos juros semestrais e capitalização de 90% dos juros. Após a carência, 100% dos juros serão pagos semestralmente, com taxa de 65% do CDI para créditos em R$, e de 1,25% a.a. para créditos em moeda estrangeira.

Outra possibilidade para o quirografário que aderir à conversão é receber opção de pagamento limitada a R$ 32,3 bilhões. Disso, R$ 5,8 bilhões serão de novas notes, emitidas em dólar, com taxas de juros de 10% a.a. Outros R$ 3 bilhões serão pagos com debêntures conversíveis, em duas opções: 119 milhões de ações, com taxas de juros de 10% e amortização de 10 anos, sem exercício da conversão; ou 225 mihões de ações, com juros mais baixos, de 6% a.a., também com prazo de 10 anos.

Nova alternativa para quirografários

A alternativa derradeira para os quirografários é ser um credor parceiro com conversão, o que não existia nos planos apresentados até hoje. Neste caso, os credores participam de um aumento de capital, se comprometendo a aportar R$ 3,5 bilhões em dinheiro, além da conversão da dívida em ações. As ações serão Ordinárias (OIBR3). O aumento do capital vai seguir o preço de mercado.

O plano prevê ainda destinação de 70% (antes era de 50%) do capital obtido com a venda de ativos para o pagamento dos credores. O caixa mínimo foi aumentado, de 19,8% da receita operacional líquida, para 25% do OPEX + Capex e R$ 5 bilhões vindos de aumentos de capital.

O plano também adia mais o retorno da Oi ao pagamento de dividendos. Originalmente propunha a volta dos dividendos quando a relação dívida líquida/EBITDA atingisse 2,5x. Agora, quando for inferior a 2x e enquanto houver créditos remanescentes da reestruturação.

Anatel

O plano conta com a aprovação do TAC junto à Anatel para equacionar a dívida de R$ 11 bilhões com a agência reguladora, maior credor individual da concessionária. O TAC deve definir o destino de R$ 7 bilhões. Os R$ 4 bilhões restantes, ainda não inscritos na dívida ativa da União, serão pagos com 20% de entrada, deduzido os depósitos judiciais, e os demais 80% em parcelas ao longo de 239 meses (20 anos), com correção pelo IPCA.

O controle da companhia ao final do processo dependerá de quem vai aderir à conversão. Os acionistas terão direito a ficar com 60% de participação garantida no aumento de capital, se participarem, mas já terão sido diluídos com a conversão de dívida em equity. Os credores terão 40% de participação garantida no aumento de capital, também caso participem.

O texto mantém a proposta de pagamento para os credores Classe 2, no caso, o BNDES, que tem garantia real de recebimento, e receberá o dinheiro em 15 anos, com carência de juros por quatro anos, e amortizações a partir do sexto ano. Houve uma mudança, no entanto, nas taxas de juros, que passaram para 2,565% a.a. e para TJLP + 3,973% a.a.

O novo plano não altera a proposta de pagamento para o passivo trabalhista, para os pequenos credores, nem fornecedores.

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Rafael Bucco

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