Os argumentos do Cade para liberar a venda da Oi Móvel
Os argumentos do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – para a liberação da venda da Oi Móvel (a operação foi aprovada com o voto de minerva do presidente da autarquia) têm como base o voto da relatora Lenise Prado, que não acompanhou a posição do relator, conselheiro Luiz Henrique Braido, acompanhado pela conselheira Paula Farani, e o conselheiro Sérgio Ravagani.
A seguir os principais argumentos de Lenise para a aprovação da operação:
- Apesar da concentração, a operação não elimina a rivalidade no mercado de Serviço Móvel Pessoal (“SMP”)
Lenise reconhece que a venda da Oi Móvel gera uma concentração relevante no mercado de SMP (telefonia móvel), elevando as barreiras de entrada de novos players. Mas ela pondera que mesmo com essa concentração, a rivalidade entre as três operadoras será mantida, na medida em que o terceiro player do mercado ficará fortalecido. E chega a afirmar que sem a aprovação da operação, haveria a “ possibilidade concreta de eventual evolução do mercado para um “duopólio de fato” com um enfraquecimento do terceiro grande player do setor em caso de não conclusão da Operação. Além disso, com os remédios já impostos pela Anatel, a regulação setorial e o monitoramento contínuo pela Agência Reguladora, e os remédios negociados com o CADE, a Operação manterá o espaço para a existência de novos entrantes e para a expansão de players regionais”, avalia.
Lenise cita ainda a conclusão do leilão do 5G, promovido pela Anatel, para o qual ingressaram novos competidores, tanto na aquisição da frequência de 5G, como no espectro de 700 MHz, ou a frequência de 700 MHz. Assinala ainda que somente o Brasil, Reino Unido e França possuíam quatro operadoras nesse segmento. “Em âmbito nacional, além de fortalecer o terceiro maior player de cada CN [ área do DDD] , o HHI pós-Operação do mercado relevante de SMP continuará sendo menor do que a média mundial e ficará abaixo da meta estratégica definida pela própria Anatel para o setor (de 0,3594)”, completa.
- A competição exercida pela Oi no mercado de SMP é limitada, de modo que a sua potencial característica como empresa “maverick” acaba sendo limitada por suas restrições de investimento e capacidade de rede / atualização de infraestrutura.
Para o Cade, as limitações de infraestrutura e capacidade de investimento da Oi impediriam que a operadora mantivesse a característica de empresa “maverick” (ou aquela que rivaliza com os maiores de forma disruptiva). Assim, afirma o parecer, “a Oi tem dificuldade de reter clientes e de ser uma rival efetiva no médio prazo, de forma que a sua retirada do mercado, apesar de relevante, não representa uma eliminação de concorrência de impossível mitigação, seja pelo aumento da rivalidade dos grandes players remanescentes, seja pela abertura de possibilidades para a entrada de novos players do setor, seja a partir da disponibilização e aquisição de frequência no leilão 5G, seja a partir da disponibilização de acesso a infraestrutura e espectro como parte dos remédios negociados da Operação.”
- A Operação é necessária para o soerguimento financeiro da Oi e sua saída organizada do mercado
A conselheira observou ainda que o Plano de Recuperação Judicial da Oi está atrelado à execução da venda das UPIs dentro do processo de Recuperação Judicial, previsto para se encerrar em 31 de março de 2022. e que “a alienação da UPI Ativos Móveis é a principal fonte de recursos para sustentação operacional e pagamento das dívidas contraídas pela Oi e, consequentemente, para a sobrevivência da companhia, cuja situação crítica de caixa poderia torná-la insustentável no curto prazo no caso do insucesso da operação.”
- Se a Oi sair do mercado os impactos são negativos para stakeholders, para a competição e para o país
Lenise ressaltou também entre os argumentos, que uma possível falência da Oi, caso a operação não fosse aprovada, traria consequências “desastrosas” para o mercado de telecom como um todo. Isso porque, assinala, no segmento de telefonia celular, a saída desordenada dos clientes para os outros três operadores poderia aumentar ainda mais a concentração no mercado; traria consequência de “altíssimo impacto” para os cofres públicos e para a prestação de outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da Oi. ” Isso tudo sem contar os impactos no emprego e no Produto Interno Bruto. Mas cumpre lembrar que o maior impacto potencial deveria ser a interrupção iminente da prestação de serviços de SMP, STFC e SCM (telefonia móvel, telefonia fixa e serviços de banda larga e comunicação de dados) para os mais de 50 milhões de clientes das vendedoras, em todas as regiões do país”, afirma.
Para a relatora, a falência da Oi também geraria efeitos sistêmicos sobre o setor de telecomunicações, com impactos imprevisíveis sobre todos os serviços que dependem de sua rede. “Mais especificamente, em um cenário de insolvência do Grupo Oi, haveria (i) impacto em empregos diretos (aproximadamente, 38.000 colaboradores) e indiretos (aproximadamente 91.000 empregos); (ii) possível sucateamento de todos os ativos do Grupo Oi, em especial de sua infraestrutura de rede de telecomunicações; (iii) impacto fiscal da ordem de R$ 5 bilhões ao ano; e (iv) descontinuidade dos serviços prestados pela Oi, com prejuízos para inúmeros outros serviços essenciais, como, por exemplo, pagamentos eletrônicos, compras online, sistemas previdenciário e financeiro, estabelecimentos de saúde, educação, segurança pública, agências dos correios e postos de atendimento bancários” , diz.
- Manutenção dos compromissos de abrangência e inexistência de impacto em telefonia rural
Nesse quesito, o voto afirma que não haverá risco de descontinuidade de prestação desses serviços, visto que a decisão da Anatel estabelece que as compradoras dos ativos deverão continua com as obrigações. Lenise afirma que: “Foi estabelecida uma condição/remédio pela Agência Reguladora nos condicionantes de sua anuência, nos termos do Acórdão nº 9/2022 da Anatel, que inclui a obrigação, pelas compradoras, da manutenção da prestação do serviço, com a infraestrutura associada, para que as vendedoras possam continuar a cumprir com as suas obrigações de maneira continuada. Afasta-se, desse modo, a consequente preocupação com a perda de acesso a infraestrutura e serviços associados, pelas vendedoras, que seriam críticos para a manutenção da continuidade dos serviços de STFC em áreas rurais e remotas, ora prestados”.
- O pacote de remédios fomenta maior rivalidade e atenua custos de entrada
Em seguida aos argumentos apresentados, Lenise lista o pacote de remédios negociados – oferta de roaming, de MVNO, acesso a espectro e venda de erbs, a preços a serem monitorados pela Anatel. Mas ressalta que caberá a empresa trustee a fazer um levantamento prévio desses preços.
“O trustee deverá, inicialmente, realizar um levantamento dos preços praticados, por operadora, por tipo de serviço e por tipo de cliente, nos últimos dois anos, afim de viabilizar o devido monitoramento de quaisquer violações quanto aos preços antes e depois da operação.”
Leia aqui a íntegra do acórdão: