Operadoras têm 15 dias para ajustar ICMS na fatura
Medida cautelar publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União dá 15 dias para operadoras ajustarem a nova alíquota do ICMS na fatura dos consumidores. A norma, editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vale também para o ressarcimento dos valores não repassados.
O descumprimento pode gerar a abertura de processo e a aplicação de multa até o valor de R$ 50 milhões. O despacho deixa claro que a revisão dos preços não se aplica às prestadoras abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
A redução do ICMS foi determinada por meio da Lei Complementar nº 194/2024, sancionada em 23 de junho, que incluiu o setor de comunicações, combustíveis, entre outros no rol de bens e serviços essenciais para fins de tributação, sendo assim, não poderiam ter alíquota acima da geral, usada para itens considerados supérfluos, como ocorria.
Desde então, os estados e o Distrito Federal regulamentaram novos percentuais, que ficaram entre 17% e 18% a depender da região do país. Especialistas em tributação afirmam que a redução do ICMS na fatura do consumidor ocorreria de forma automática, já que vêm explicitada nas contas, mas não foi o que ocorreu.
Decisão da Anatel
Ao decidir pela cautelar, a Anatel levou em conta as reclamações recebidas por parte dos usuários sobre a falta do repasse do desconto. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, a agência não vai aceitar a “maquiagem” das faturas como forma de se isentar da obrigação.
“A lei complementar 194/2022 tem como objetivo de conter a inflação, ou seja, reduzir os valores dos planos pagos pelos consumidores”, afirmou Campelo, em coletiva realizada na terça, 20, pela Anatel.
Ainda de acordo com o conselheiro, a falta de revisão nos preços não tem justificativa. “Outros serviços que também tiveram o ICMS reduzido já estenderam o benefício para seus consumidores”, disse.
Veja a íntegra do despacho neste link.