Operadoras querem regras da Receita Federal para compensação tributária
A proposta de regulamento “Restituição e de Compensação das Receitas Administradas pela Anatel”, cuja consulta pública terminou na última sexta-feira, 10, despertou muito pouco interesse da sociedade, recebendo apenas sugestões de mudanças da Telefônica/Vivo, Claro, TIM e Solintel.
O Ministério da Fazenda, por intermédio da SEAE, que por lei precisa se manifestar sobre todas as consultas formuladas pela agência, preferiu não tecer qualquer comentário de mérito sobre a proposta, tendo em vista que ela não trazia qualquer impacto concorrencial.
Em síntese, as operadoras sugerem que o regulamento seja mais aderente às regras da Secretaria da Receita Federal, e permita que a “compensação seja efetuada entre todos os tributos / receitas administradas pela Anatel, independentemente de sua espécie ou destinação”, conforme explicita a Telefônica Vivo.
O regulamento, que tem por objetivo fixar regras internas para o processamento dos requerimentos de restituição e compensação de receitas tributárias. São elas: a contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações FUST; a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública CFRP; a Taxa de Fiscalização de Instalação TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento TFF, que compõem o Fistel; e não tributárias (multas em razão do descumprimento de obrigações e o preço para aquisição de outorgas) pagos indevidamente perante a Anatel.
Voz discordante
Para a Solintel, empresa dedicada a estudar a regulamentação setorial, esse regulamento seria inconstitucional, porque a Anatel não seria competente, conforme o artigo 119 do CTN, para restituir tributos por ela arrecadados e repassados a outros entes da administração pública, visto que não tem competência tributária constitucional, conforme artigo 145 da Constituição Federal.