Operadoras prometem contestar PGMU com 4G no TCU e na justiça

Operadoras alegam que o PGMU é ilegal porque permite a transferência de dinheiro público (da concessão) para um serviço privado, o celular 4G. Para Oi, porém, estanca desperdício de recursos.

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A publicação do Decreto 9619/18, que estabelece as novas metas de universalização para as concessionárias de telefonia fixa, que terão que instalar antenas 4G em localidades não atendidas, pode significar o início de uma nova disputa judicial no setor de telecomunicações.

Se por um lado ele encerra com o problema da Oi, que precisava deste texto legal para acalmar os seus investidores, por outro, abre um flanco de descontentamento com as demais operadoras do setor, descontentamento que tem o apoio da própria agência reguladora, que também não concorda com a proposta do Executivo.

Embora as empresas ainda estejam assimilando o novo texto, executivos ouvidos pelo Tele.Síntese afirmam que o decreto, se não for mudado, será questionado no TCU e até mesmo na Justiça.

Isso porque quase ninguém concorda – por razões diferentes – da ideia do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC), confirmada no novo marco legal, de estabelecer obrigações de telefonia celular para concessão de telefonia fixa.

“É ilegal”, vaticina o diretor de uma das operadoras. Para esse interlocutor, a ilegalidade é explícita, visto que o decreto, na prática, irá direcionar recursos públicos (das concessões de telefonia fixa) para as empresas instalarem redes para competir com os serviços privados, o celular.

Ele não se convence sequer do argumento do governo, de que a competição não será afetada, porque só serão instaladas as antenas de 4G onde não tiver qualquer outra empresa de celular operando.

“A questão é que a universalização prevê a expansão dos serviços de telefonia fixa. E a telefonia fixa já está presente em localidades com até 100 habitantes. Não se pode confundir os mercados, pois se o parâmetro para a instalação das antenas são as localidades que ainda não tem celular, o governo estará permitindo o uso do dinheiro público para outras finalidades, o que é ilegal”, afirma essa fonte.

Para ele, é claro que não haveria qualquer problema em usar a tecnologia sem fio para atender metas de telefonia fixa, mas, observa, neste caso, as concessionárias farão um plano para o telefone fixo e outro para a telefonia móvel. “O celular é o mesmo!”, observa.

Mas outra empresa que também estava bastante preocupada com a competição desleal que poderia ocorrer com o serviço móvel, está mais tranquila após a publicação do decreto, pois o documento assegura que essas redes terão que ser compartilhadas. “Além disso, nota técnica do MCTIC afirma que não haverá sobreposição de redes em locais onde houver outra oferta de serviço”, assinala essa fonte.

Reversibilidade

Mas não é só um possível desbalanceamento competitivo que o novo PGMU provoca reações das empresas e de dirigentes da Anatel. Também a questão da reversibilidade dessas antenas cria uma nova frente de descontentamento das próprias concessionárias.

O decreto explicita que essas erbs de 4G serão mesmo reversíveis, ou seja, irão fazer parte do patrimônio da concessão de telefonia fixa e terão que ser devolvidas ao Estado, quando a concessão terminar, ou fazer parte do patrimônio contábil da União em caso de a concessão acabar mais cedo (conforme propõe o PLC 79).

As concessionárias temem que essa “reversibilidade” não poderia ser exigida para equipamentos de telefonia celular, cuja rede é totalmente privada e, pior, temem que essa reversibilidade acabe “contaminando” toda a rede da telefonia móvel, sugando-a para a complexa discussão da reversibilidade dos bens. Embora isso pareça pouco improvável, as empresas do setor tem um histórico de decisões desfavoráveis a elas por conta de terem aceito medidas regulatórias que prometiam algo, mas que acabaram trazendo consequências de bilhões de reais.

O exemplo mais conhecido é a conta do saldo do bakchaul, de PGMUs passados, que será muito mais salgada do que prometia a Anatel só porque as empresas aceitaram levar gratuitamente 1 Mbps de banda larga para as escolas públicas privadas brasileiras.  Elas foram cobradas como se tivessem faturado algo nessa gratuidade, devido às especificidades regulatórias do setor.

A Oi, por sua vez, que já comunicou ao mercado as novas obrigações que vai ter que assumir considera que o novo decreto, embora tenha demorado três anos para ser publicado, chega para “estancar o desperdício de recursos que estavam sendo destinados a um serviço obsoleto e de baixo uso, como os orelhões, que não atendiam o interesse da sociedade”

Para a empresa, ainda, ” o novo formato do regulamento estabelece novas obrigações para as operadoras que atendem às atuais demandas dos consumidores, com  exigências de expansão do 4G e da banda larga.  Essas mudanças ajudam a viabilizar a trajetória do país rumo à economia digital”.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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