Operadoras defendem que renovação das frequências vale para os contratos atuais
A sanção do da nova lei das teles (13879/19) gerou alívio às operadoras por trazer, entre outras coisas, a possibilidade de renovação sucessiva do espectro. No entanto, logo foi substituído por dúvidas, uma vez que começam a surgir na Anatel interpretações de que a lei vale apenas para contratos futuros. Ou seja, não teria poder para modificar editais passados.
Para Camilla Tápias, vice-presidente de assuntos regulatórios da Telefônica Brasil, mesmo que a lei tenha sido sancionada anos após a assinatura dos contratos, há argumentos para que ela valha para as atuais detentoras das licenças.
“A gente tem que entender qual foi a intenção do legislador no artigo que se fala de prorrogação de licenças. O senador Flexa Ribeiro, no relatório aprovado da CCT [em 2018], diz que as mudanças devem valer para frequências atuais para que não se instaure o caos nos serviços”, diz.
Este ano, o então PLC 79 passou por nova relatoria, da senador Daniella Ribeiro. Mesmo assim, defende a executiva, um parecer não invalida o outro. Tápias afirma que há precedentes de leis que modificaram o funcionamento de editais passados: “Isso aconteceu em outros setores, em portos, por exemplo”.
Ela ressalta que a renovação sucessiva não é, também, isenta de pagamento. “O PPDUR fala da onerosidade das frequências. Para a gente é uma surpresa [que exista essa discussão]. Isso nunca apareceu antes, durante a tramitação da lei”, completou.
A mesma questão tem merecido atenção das outras operadoras. Marcelo Mejias, gerente executivo de políticas públicas da TIM Brasil, diz que esse questionamento não faz sentido a essa altura. “Acho estranho que uma lei discutida por quatro anos seja assim como uma reforma da previdência: que se aplique só daqui a trinta anos. Antes de 2025, nós temos algumas radiofrequências importantes vencendo. Isso é urgente, a gente não pode demorar”, afirmou.
Bens reversíveis
Segundo Tápias, da Vivo, outra questão que surpreendeu o mercado negativamente foi a aprovação de acórdão pelo Tribunal de Contas da União, no mesmo dia em que o PLC 79 foi aprovado no Senado. Para ela, a decisão do tribunal de contas precisa ser questionada.
“O que é o TCU? É um órgão que auxilia o Legislativo, não é superior ao Legislativo. O Legislativo tem uma intenção, uma vontade. E isso é registrado nos documentos que acompanham as leis. O parecer do senador Flexa serviu de base para os outros senadores aprovarem o projeto e é muito esclarecedor, traz a questão das radiofrequências, e também faz o esclarecimento das contas [dos bens reversíveis]. Dá diretriz clara de como devem ser feitos os cálculos. O TCU de maneira nenhuma pode dizer algo diferente do que legislador orientou”, defendeu.
Prazos
Para Adriana Costa, da Oi, outra preocupação é o prazo para que se resolvam os critérios que serão usados para a migração. “A gente tem a preocupação de não deixar que isso se arraste muito tempo, afinal o fim da concessão está aí, em 2025. Tem um trabalho de contas desafiador. Existem incertezas que precisam ser tratadas. A grande questão é que as premissas sejam claras, transparentes”, disse.
A Claro Brasil também está à espera das resoluções de governo. “A Claro não tem ainda uma decisão, está esperando os regulamentos. Mas temos preocupação, seis meses para a empresa tomar tantas decisões é pouco”, afirmou Isabela Cahú, diretora jurídica da companhia.
Tápias, da Vivo, lembra que a nova lei traz alternativas para o caso de regulador e empresas não chegarem a um bom termo, em tempo hábil. “O texto também prevê a possibilidade de renovar a concessão, e isso é uma coisa muito boa, pois antes não havia essa possibilidade”, lembrou.
Costa, da Oi, diz que também trabalha com todas as possibilidades (migração, renovação ou devolução da concessão). “A Oi vem trabalhando nos três cenários possíveis, estamos fazendo as contas. Mas cada cenário gera uma imensidão de outros cenários por causa das incertezas”, frisou.