Operadora de satélite não paga ICMS, reitera STJ
A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira, 14, que operadoras de satélite não prestam serviços de telecomunicações. Com isso, são isentas de recolher ICMS aos cofres estaduais. Os cinco ministros do colegiado foram unânimes.
Votaram o ministro Benedito Gonçalves, presidente da turma, Gurgel de Faria, Regina Helena da Costa (relatora), Manoel Erhardt e Sérgio Kukina. Todos em consonância com o entendimento de Gonçalves, o relator, de que satélite não presta serviço de telecomunicações.
O julgamento se deu a partir de recurso da Star One a respeito de processo movido pelo estado do Rio de Janeiro, que cobrava mais de R$ 1 bilhão em impostos da companhia. A empresa venceu em ação anterior, mas recorreu para questionar o valor imposto em sucumbência pelo tribunal, equivalente a 2% do valor da causa, depois reduzido para 1%. Sugeriu que se aumentasse para 5% em virtude da complexidade do tema. Os ministros do STJ discordaram, entenderam que os honorários deveriam ser reduzidos para R$ 500 mil por recurso especial interposto, o que totalizou portanto R$ 1 milhão, já que o Estado do Rio de Janeiro também apresentou recurso.
O mérito da questão, no entanto, voltou à pauta em função da reclamação estadual. O julgamento contou com manifestações orais da Star One, da Procuradoria do Rio de Janeiro, da ABTA (sindicato das operadoras de TV paga), da Abert (sindicato das emissoras de TV aberta) e da Conexis Brasil Digital (sindicato das operadoras móveis e de telefonia fixa). Todas integraram o processo como amigos da corte.
A empresa e as entidades setoriais ressaltaram o entendimento de que operadora de satélite não presta serviço de telecomunicação. Conforme Eduardo Maneira, advogado da ABTA, um satélite é o equivalente espacial a uma torre de transmissão onde ficam os rádios das operadoras móveis. Apontou que trata-se de uma infraestrutura meio, utilizada pela prestadora de serviço, esta sim, responsável por recolher o tributo por deter o serviço fim.
A Abert e a Conexis apontaram a mesma compreensão. “A empresa de satélite sequer tem informação sobre como é utilizado o sinal que retransmite. Não tem qualquer obrigação de dirigir o sinal. Quem transmite o conteúdo são as empresas de telecom, que se valem do meio satélite para a comunicação”, falou Luis Scholer, da Conexis. Ele também comparou o satélite ao roteador doméstico que as pessoas têm instalado em suas casas, que recebe um sinal e o retransmite, sem papel de prestador de serviço de telecomunicações.
A Star One destacou que desde a década de 70, quanto o primeiro satélite brasileiro, da Embratel, foi colocado no espaço, há isenção de ICMS para a operadora do equipamento. “O regulador proíbe que as operadoras de satélite preste serviços de telecomunicações”, lembrou o advogado Leonardo Antonelli, o regulamento da Anatel para o segmento.
Especialista
Para o advogado tributarista Álvaro Lucasechi, sócio do escritório KLA Advogados, a decisão foi acertada. “O julgamento tratou de dois RESPs interpostos em caso envolvendo a Star One contra SEFAZ/RJ. Concordamos com o voto do Relator Benedito Gonçalves, cujo entendimento, em síntese, é no sentido de que o ICMS não incide sobre o provimento de capacidade de satélite, porquanto esta atividade não configura uma prestação de serviço de comunicação, já que ela, individualmente considerada, não possibilita uma efetiva oferta de telecomunicação”, enfatiza.
Ele observa que a cessão de capacidade de satélite se apresenta como uma espécie de negócio jurídico no qual o titular do direito de comercializar o satélite disponibiliza, por período certo, a capacidade de tráfego de dados de seu equipamento para terceiros.
“O julgamento do STJ está em linha com as disposições previstas nas normas da Anatel, especialmente àquelas dispostas na Resolução 73/98, que expressamente dispõe que o provimento de capacidade de satélite não constitui serviço de telecomunicações”, lembra.
O julgamento de hoje isenta apenas a Star One de cobranças de ICMS pela cessão de capacidade satelital. Outras empresas do setor terão de acionar também a Justiça a fim de buscar o mesmo reconhecimento de isenção. “O caso servirá de precedente”, resume Lucasechi.
O processo recebeu o número 0231226-22.2009.8.19.0001 no STJ.