OMC divulga em 13 de dezembro decisão final sobre contencioso da Lei de Informática
Agora a decisão será definitiva e não caberá mais recurso por parte do governo brasileiro, que ganhou uma sobrevida de quase um ano. A Organização Mundial do Comércio (WTO) informou oficialmente que os relatórios dos Órgãos de Apelação do contencioso sobre as medidas tributárias brasileiras serão divulgados no dia 13 de dezembro deste ano.
A disputa contra a política industrial brasileira de estímulo à fabricação local de produtos de informática e de automóveis (as duas principais políticas industriais atingidas pelo contensioso) foi iniciada em dezembro de 2014, com os questionamentos sobre a legislação brasileira formulados pela Comunidade Europeia e Japão.
A Comunidade Europeia e Japão pediram que fossem examinadas as práticas anticompetitivas provocadas pela adoção da seguinte legislação: Lei de Informática (incentivos do IPI para quem fabrica no país com PPB e para os que fabricam no país com tecnologia nacional); Lei do Bem (desoneração para produtos de informática e telecom e com conteúdo nacional); Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS; TV Digital; Recof (Regime Especial para Importação), que permite às empresas importar, com suspensão do pagamento de tributos federais (Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados), mercadorias a serem submetidas à operação de industrialização de produtos destinados à exportação ou a venda no mercado. A beneficiária do sistema conta com maior agilidade no desembaraço aduaneiro, através da utilização, em 100% dos casos, do canal verde; Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto, que concede às montadoras crédito de recolhimento de IPI com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica.
Brasil perde
A primeira decisão da OMC, anunciada em 2017, foi desfavorável ao Brasil, mas o setor mais afetado é o de TIC (tecnologia de Informação e Comunicações), pois nos demais segmentos as políticas de incentivos fiscais tinham expirado. A decisão estabelecia o prazo de 90 dias para o Brasil suspender sete programas de incentivos, dos quais quatro estavam vinculados às TICs: a Lei de Informática, Lei do Bem, Padis (semicondutores) e TV digital.
O Brasil decidiu recorrer parcialmente da decisão, visto que alguns dos programas já tinham expirado, como Inovar Auto, e outros – como a própria Lei de Informática, apesar de existir há 25 anos – de fato se contradizem com as regras da OMC. Assim, o Brasil iria pedir esclarecimentos sobre a extensão de algumas decisões.
O país esperava uma decisão ao seu recurso para até junho deste ano, e o embaixador Marcus Vinicius Ramalho, chefe da Divisão de Contencioso Comercial do Ministério das Relações Exteriores, disse em audiência na Câmara dos Deputados que a “decisão era bastante desfavorável à política industrial brasileira”.
As decisões aos recursos brasileiros acabaram adiadas devido à posição do presidente dos EUA, Donald Trump, contra os fóruns multifacetados e a sua resistência em indicar os representantes estadunidenses para a organização. Mas a comissão de apelação (com três integrantes) finalmente conseguiu se reunir. A expectativa inicial do governo era de que a decisão final seria conhecida no início do primeiro semestre deste ano, e as mudanças nas políticas implementadas no segundo semestre. Agora, tudo fica adiado para o próximo ano.
O Ministério da Ciência Tecnologia, Inovação e Comunicações, não irá, contudo, abrir mão da política de estímulo à indústria de informática e telecomunicações e várias alternativas de política industrial estavam sendo desenhadas à espera da decisão final da OMC. Essa deverá ser a primeira tarefa do novo titular da pasta, o astronauta Marcos Pontes.
Uma das questões mais sensíveis na Lei de Informática é a redução do IPI, principal instrumento de estímulo. A OMC não aceita essa política porque ela é discriminatória ao produto importado, prática condenada pela organização internacional. Os importados não conseguem se habilitar na Lei de Informática, que concede incentivo fiscal, sem produção local.
O Brasil entende que a OMC não condena, porém, estímulos diferenciados para o desenvolvimento tecnológico e deverá ser esse o caminho a seguir da futura política industrial.