Oi pagará € 25 milhões e entregará ações em tesouraria à Pharol para encerrar brigas

Com operação, Pharol pode voltar a ser a principal acionista da Oi. Prazo para integralização do direito de preferência dos acionistas no aumento de capital termina hoje. Acordo ainda precisa do aval do TJ-RJ, onde corre o processo de recuperação da Oi.

A Oi e a Pharol concordaram em acabar de vez com as disputas judiciais e extrajudiciais que vinham travando desde o início da recuperação judicial, em 2016. Conforme os termos do acordo, revelado hoje, 9, pelas empresas, a Oi vai pagar € 25 milhões (R$ 106 milhões) e entregar 33,8 milhões de ações em tesouraria para a Pharol. O dinheiro deverá ser usado para a compra de mais ações dentro do aumento de capital pelo qual passa a Oi.

O acordo pode devolver à portuguesa o status de maior acionista individual da concessionária brasileira. O título hoje pertence ao fundo Solus, que tem 9,52% do capital social. A Pharol (Bratel) é a terceira principal acionista, com 7,85%, atrás do fundo GoldenTree, que possui 8,55%. Ao receber os papeis da tesouraria, a portuguesa passaria a ter 9,3% do capital da Oi.

Depende, portanto, de quanto Solus e Goldentree vão investir na integralização de novas ações, operação cujo prazo termina hoje. A integralização é relativa ao aporte de dinheiro novo, no montante de R$ 4 bilhões, pelos acionistas, para dar suporte a investimentos, e deve alterar as frações dos sócios.

Os papeis em tesouraria estavam guardados para que a Pharol os recomprasse quando e se recuperasse os valores perdidos em função de investimentos feitos por Zeinal Bava, Henrique Granadeiro e equipe no Grupo Espírito Santo, que faliu, ainda em 2015. Ao todo, os executivos autorizaram aportes de € 897 milhões em títulos de alto risco, sem aval do conselho da então Portugal Telecom nem conhecimento da Oi. A transação melou o processo de fusão entre as operadoras, resultando na criação da Pharol e sua manutenção como acionista da Oi, enquanto os ativos da PT foram vendidos para elevar o caixa da tele brasileira.

O acordo

Segundo Oi e Pharol, há consenso em torno do acordo, já referendado pelos conselhos de administração de ambas. O contrato ainda vai passar pelo crivo do TJ-RJ, onde corre o processo de recuperação judicial da Oi. O texto liquida todos os litígios no Brasil, em Portugal e em qualquer outro país onde existam.

“O management da Oi e Pharol estão alinhados, de boa-fé, aos melhores interesses da Oi para que a Companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios”, afirmam, em nota.

Em troca, a Pharol se compromete a apoiar o plano de recuperação judicial e a dar à Oi um assento em seu conselho de administração. Abaixo, os termos resumidos do acordo:

I.Objetivo:

Extinção da totalidade de litígios entre Oi e Pharol.

II.Condições a serem cumpridas pela Oi:

  1. a) Pagamento àPharolde EUR 25 milhões.
  2. b) Entrega àPharolde 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria.
  3. c) A empresa assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais daPharolem Portugal, conforme obrigação assumida.
  4. d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a empresa fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis – conforme obrigação prevista.

III.Condições a serem cumpridas pela Pharol:

  1. a) Utilizar o mínimo de EUR 25 milhões para subscrição do aumento de capital  previsto para a companhia no seu Plano de Recuperação Judicial.
  2. b) Comparecer e votar favoravelmente em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no PRJ.
  3. c) Manter alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias.
  4. d) autorização para a utilização pela Oi de qualquer valor devolvido àPharolpela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II.c.d, acima.

A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo.

 

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Rafael Bucco

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