Oi firma acordo de até R$ 3,6 bi para venda de sucata à V.tal

Contrato prevê uso da sucata para abatimento de até 72% da dívida da Oi junto à V.tal, que soma R$ 5 bilhões.

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A Oi firmou hoje, 27, acordo de venda de sucata para a V.tal. O negócio, no entanto, acontece sob a forma de cessão onerosa, em que haverá abatimento de até 72% da dívida da operadora junto à empresa de infraestrutura neutra. Esta dívida, conforme a lista de credores mais recente, é de US$ 1,06 bilhão, cerca de R$ 5 bilhões. O valor considerado da sucata, portanto, seria de R$ 3,6 bilhões.

“A Operação envolve a compra de cabos de rede de cobre desativados e inservíveis da Oi (“Sucata”) pela V.tal, em regime de exclusividade, e a correspondente compensação e/ou redução de até 72% das obrigações take-or-pay da Companhia para o período entre 2025 e 2028”, explica a Oi em comunicado enviado à CVM.

A redução de até 72% é superior à prevista em março, quando a negociação se tornou pública. Na época a proposta da V.tal era limitar o abatimento a 50%.

Haverá, porém, condicionantes para se chegar ao teto dos abatimentos:

“A Redução Total poderá ser alcançada mediante:

(i) redução de até 50% das obrigações take-or-pay da Oi no âmbito do Contrato LTLA, aplicada proporcionalmente à efetiva aquisição de volume acordado de Sucata subterrânea ao qual a Oi obrigou-se a alienar e a V.tal se obrigou a adquirir e

(ii) compensação de até 22% das obrigações de pagamento da Companhia no âmbito do Contrato LTLA, contra o crédito detido pela Oi em razão da venda do Volume Acordado da Sucata para a V.tal.”

A V.tal poderá ainda adquirir sucata subterrânea excedente ao acordado ou sucata de rede aérea. Neste caso, até 28% das obrigações do take-or-pay da Oi poderá ser abatidos.

A V.tal vai arcar com os custos de extração, transporte e armazenamento dos cabos.

Há, no entanto, outro interessando nessa sucata. O grupo RK Partners entrou na Justiça para garantir o direito de comprar estes cabos em desuso. Apesar da assinatura do acordo, a venda está paralisada desde agosto e não será imediatamente concretizada.

“O Contrato Sucata, os Instrumentos de Garantia e o 3º Aditivo ao Contrato LTLA foram celebrados sob condição suspensiva, nos termos do Artigo 125 do Código Civil, estando as suas eficácias plenas condicionadas à efetiva sustação dos efeitos da Decisão Liminar e ao restabelecimento dos efeitos da Homologação Judicial”, explica a Oi. Em suma, o acordo será executado se e quando a Justiça reverter o entendimento que resultou na cautelar.

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Rafael Bucco

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