O que a CVM busca com a consulta pública sobre influenciadores?

Autarquia indica que contribuições devem subsidiar possível regulação, especialmente sobre o modo como companhias abertas, corretoras e gestoras se relacionam com influenciadores nas redes sociais
CVM busca contribuições para regular influenciadores de finanças e investimentos
CVM abriu consulta pública sobre influenciadores de finanças e investimentos (crédito: Freepik)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma consulta pública sobre a atuação de influenciadores digitais no que diz respeito ao mercado de capitais.

O objetivo é colher comentários sobre possíveis ações regulatórias a serem tomadas em relação à atuação de agentes regulados (companhias abertas, gestoras, corretoras) que contratarem ou atuarem como influenciadores, bem como disseminarem informações por meio de plataformas digitais.

A consulta é de natureza conceitual, sendo assim não está associada a uma minuta de resolução específica. Ainda assim, prevê que eventuais aprimoramentos normativos podem ser tomados com base nas contribuições.

A CVM estruturou a consulta pública no formato de perguntas abertas. As sugestões e os comentários podem ser encaminhados até 1º de março de 2024, para o e-mail [email protected].

Os questionamentos propostos pela comissão estão divididos em três vertentes:

  • 1ª vertente: enfoque nas diligências de contratação e medidas de transparência que devem ser observadas quando do estabelecimento de parcerias de participantes diversos do mercado de valores mobiliários, como emissores, distribuidores, gestores, analistas, intermediários, com influenciadores digitais para promoção de seus serviços ou de valores mobiliários específicos por eles emitidos, distribuídos, analisados ou intermediados.
  • 2ª vertente: questões relacionadas à linguagem e comunicação promocional de autoria dos agentes regulados. Esse bloco de perguntas visa buscar subsídios sobre as alterações regulatórias apropriadas para atualizar as cautelas necessárias quando da divulgação de informações e comunicações, pelos próprios participantes regulados, em plataformas de mídias e redes sociais.
  • 3ª vertente: trata da atividade de analista de valores mobiliários de maneira geral, abrangendo os analistas de valores mobiliários que são registrados, especialmente os que atuam majoritária ou exclusivamente por meio das plataformas de mídias e redes sociais, e aqueles, que por não serem registrados, poderiam incorrer no exercício da atividade de analista de valores mobiliários de maneira irregular. As perguntas deste bloco exploram possíveis aperfeiçoamentos na norma que regula a atividade de analista de valores mobiliários, a Resolução CVM 20.

Finalidade

Com a consulta pública, a CVM busca se subsidiar de ideias para uma eventual regulamentação sobre o modo como as empresas reguladas se relacionam com influenciadores de finanças e investimentos.

Além disso, a instituição lembra que “nem todos os influenciadores financeiros são efetivamente especialistas ou têm qualificações profissionais”.

Inclusive, as normas emitidas pela autarquia só recaem nos profissionais que exercem atividades dentro do perímetro de regulação da CVM, como analista de valores mobiliários, consultores e assessores de investimento. Sendo assim, um dos objetivos da consulta é aprimorar a regulação sobre profissionais certificados no que diz respeito à atuação nas redes sociais.

De certo modo, o regulador não mira atingir todos os influenciadores digitais, mas os agentes já fiscalizados. Uma possibilidade é definir parâmetros de atuação para reduzir a veiculação de informações imprecisas, além de destacar que alguma sugestão ou orientação está sendo passada por um influenciador com um contrato com uma empresa regulada.

“Proteger o investidor e fomentar a atuação dos influenciadores digitais com regras claras de transparência e que não induzam o investidor em erro é fundamental para a credibilidade e higidez do mercado”, diz Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

Artigos: 1137