Nova regulamentação do Padis, para chips, é editada pelo governo
O governo publicou, nesta segunda-feira, 1º, decreto regulamentando o novo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). De acordo com o texto as empresas beneficiadas terão zeradas as alíquotas do PIS/Cofins de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente e do importador e de ferramentas computacionais (softwares) e insumos.
Também terão reduzidas à zero o do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI) incidente na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no Padis, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades e de ferramentas computacionais (softwares) e insumos das atividades . Por fim será zerada a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre matéria-prima e insumos importados por pessoa jurídica habilitada no programa e sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e ferramentas computacionais (softwares), para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Pelo decreto, a pessoa jurídica habilitada no Padis fará jus a crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, multiplicado por dois inteiros e sessenta e dois centésimos. O valor do crédito financeiro não será superior a treze inteiros e dez centésimos por cento da base de cálculo do valor do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, no referido período de apuração, no mercado interno, da pessoa jurídica habilitada.
Os procedimentos para apreciação dos projetos serão estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações. A norma estabelecerá os critérios insumo-produto ou insumo-capacidade de produção, de forma a adequar as aquisições de bens à capacidade de utilização pela pessoa jurídica habilitada.
A pessoa jurídica habilitada no Padis investirá anualmente no país em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o valor de 5% da base de cálculo formada pelo seu faturamento bruto no mercado interno. Compete aos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações divulgar, a cada triênio, relatórios com os resultados econômicos e técnicos decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto no período correspondente.