Nova metodologia de multa da Anatel mira e-commerce de produto pirata

Proposta da Anatel, que ainda passará por consulta pública, prevê usar valor dos produtos como referência, quantidade em estoque e definição de multa mais leve para pessoas físicas.
Produtos piratas apreendidos por Anatel e Receita Federal (Crédito: Divulgação)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está agindo para coibir, através de multa, a revenda de produtos piratas por sites de comércio eletrônico (e-commerce) no país. Será colocada em consulta pública nos próximos dias um projeto que pune as varejistas que tenham em estoque altos volumes de produtos de telecomunicações não homologados – sejam equipamentos de rede, sejam aparelhos de celular. A decisão foi aprovada hoje, 7, em reunião do Conselho Diretor da autarquia.

A consulta pública é bem técnica e sugere um novo método para chegar ao valor final da multa aplicada sobre quem revender produto pirata. Também redefine os valores das sanções sobre fabricantes que não seguirem os requisitos da agência para os produtos de telecomunicações utilizados no Brasil, apliquem sem autorização o selo de certificação da Anatel no aparelho ou mesmo deixem de aplicar o selo caso sejam devidamente homologados.

A regra que irá à consulta pública modifica norma de 2014, que previa multas para empresas ou usuários de produtos não homologados. Antes, a multa trazia um diferença menor de valor a ser pago por empresas e pessoas físicas, e não considerava o valor unitário dos produtos.

Tudo isso deve mudar, dependendo do resultado da consulta pública. O relator do processo na Anatel, conselheiro Emmanoel Campelo, sugeriu que a multa seja proporcional ao preço dos produtos apreendidos, ao tamanho do estoque de produtos e ao porte da empresa.

Antes, a multa da Anatel podia ser reduzida em até 80% para o caso de pessoa física ou microempresa de e-commerce infratora. Agora, pela nova proposta, passam a existir as figuras de fundação ou associação e empresas de médio porte.

A diferença entre o valor pago por pessoa física e as empresas será maior. Enquanto a empresa de grande porte pagará o valor integral da multa, a pessoa física pagará 85% menos.

Há ainda um novo escalonamento conforme o porte. O valor da multa para microempreendedor, muitos dos quais adotam marketplaces digitais para revender produtos, deve subir já que o fator neste caso será de 28%, contra 20% da norma ainda em voga. Para empresa de médio porte, é 50% – no passado, estas eram tratadas como grande empresa. Fundação ou associação terá fator 0,21%.

A proposta aprovada é resultado de um grupo de trabalho criado pela agência para aperfeiçoar a fiscalização e inibir a pirataria de produtos no país. Em 2021, lembrou o presidente substituto da agência na reunião de hoje do Conselho Diretor, Wilson Wellisch, a agência apreendeu mais de 3,4 milhões de produtos, que se vendidos valeriam R$ 395 milhões.

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Rafael Bucco

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