Norma 4 e MVNO com espectro secundário sem data para entrar na pauta da Anatel

O conselheiro Alexandre Freire, relator da proposta de simplificação regulatória que inclui esses dois temas, entende que as alterações são polêmicas e demandam mais estudos.
espectro MVNO
(crédito: Freepik)

A decisão sobre o fim da Norma 4  e alterações no MVNO (Mobile Virtual Network Operator) não deverá ser tomada em 2024. O conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, disse ao Tele.Síntese que não pretende apresentar o seu voto sobre a proposta de simplificação regulatória encaminhada pela área técnica, e que  contempla essas duas questões, nem em novembro pois precisa analisar melhor os temas, pois eles  “são bastante complexos e ainda provocam muitos debates internos”.

Em relação à Norma 4 – cuja proposta do presidente Carlos Baigorri é por sua extinção pura e simples – diferentes entidades dos provedores regionais de internet se mobilizam para formular estudos mais aprofundados a serem entregues à Anatel sobre os impactos da eliminação dessa regulação para os provedores regionais.

A norma estabelece diferenciação para dois serviços – o de Valor Adicionado e o de Serviço de Conexão à Internet – que seriam diferentes aos serviços de telecomunicações e, por isso, seriam aplicados impostos diferenciados, com alíquotas menores. Para Baigorri, na reforma tributária essa diferença deixará de existir (pois passarão a ser cobrados penas dois tipos de impostos, e não mais os estaduais, federal e municipais, como é hoje) e, em sua avaliação, só uma pequena parcela dos provedores regionais faz uso dessa diferenciação tributária, no que se refere ao SCI, tendo em vista que a maioria das empresas opta pelo Simples Nacional. Para ele, então, sua eliminação não traria impactos para as PPPs. (prestadoras de pequeno porte).

Espectro para MVNO

No caso do MVNO, a proposta da área técnica também tem o condão de alterar bastante o mercado de telefonia celular, pois sugere que passem a existir somente os MVNO autorizados (aqueles que atuam quase que como uma revenda, aplicando, no entanto, a sua própria marca e voltado para nichos diferenciados). O MVNO credenciado seria extinto, ou seja, passaria a ser automaticamente admitido como prestador de serviço de SMP, operador de celular, mas sem frequência própria. Mas esse MVNO passaria a ter acesso ao espectro secundário.

Com essa liberação, os grandes MVNOs e MVNAs, como Datora-Arquia, Telecall, Surf Telecom, entre outros, passariam a poder ter acesso ao espectro em caráter secundário, o que hoje é proibido. Para o presidente da Datora, Tomas Fuchs, a liberação de uso secundário para operadoras que não têm frequências irá acelerar o acesso ao serviço de telecom no interior do Brasil. ” Hoje, apenas 15% do território nacional tem cobertura móvel. Por que a minha empresa, que está fazendo internet das coisas como serviço privado, não pode atender as pessoas que estão em pequenos vilarejos em volta de uma fazenda?”, indaga. Para isso, porém, a Anatel precisa mudar a regra atual, cuja proposta está presente no processo de simplificação regulatória.

Mas os operadores regionais que compraram frequências no último leilão da Anatel alertam que a ideia de estimular maior competição no mercado de telefonia celular liberalizando as regras do MVNO tem que ser analisada com mais cautela em face desses novos players que surgiram. ” A Anatel precisa considerar em suas ações futuras que há novos players no mercado de celular que estão fazendo grandes investimentos”, assinalou executivo de uma dessas operadoras.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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