Idec: contrato de banda larga só pode mudar com justa causa

Para o Idec e Proteste não há justificativa técnica para o bloqueio da internet na banda larga fixa

abstrata 13O Idec- órgão de defesa do consumidor – quer que a  Anatel revogue o regulamento do SCM e uma nova regra seja discutida por uma esfera multissetorial e não apenas submetida à consulta pública, como faz hoje a agência.

Para o representante da entidade, Rafael Zanatta, o corte da internet após a franquia, na banda larga fixa, fere o Código de Defesa do Consumidor porque mudanças nos contratos só podem ser feitas com justa causa. “Não há argumento técnico par isso” advoga ele.

Para o instituto, se há problemas tributários, ou de falta de investimentos nas redes de telecomunicações, como alegam as operadoras, eles devem ser resolvidos de outra maneira, e não servirem de justificativa para o bloqueio à internet.

O Idec reclama ainda que os planos de franquias formulados pelas empresas preveem um consumo de dados muito pequeno, o que afetaria os mais pobres. “A internet brasileira é uma das mais caras. Não há um plano que seja vendido a pelo menos 2% da renda média familiar, como recomenda a União Internacional de Telecomunicações”, assinala.

Flávia Lefèvre, da Proteste, afirmou  que nos países onde exitem planos com franquias de dados na internet fixa, eles variam de 300 Gb a 1 Tb e não os 400 Mb do Brasil. “Não se pode exercer a cidadania com 400 Mb por mês”, completou.  Eles participaram de audiência pública hoje, 8, na Câmara dos Deputados.

 

 

 

 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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