Não cadastrar ISP com até 5 mil acessos pode gerar sanção
O novo Regulamento Geral de Outorgas (RGO), publicado em fevereiro deste ano, deixa mais claro que a dispensa de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) requer o cadastramento dos ISPs que utilizem exclusivamente meios confinados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desde que não sejam empregados recursos de numeração em sua prestação e tenham até cinco mil acessos. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar a abertura de um processo administrativo e, eventualmente, algum tipo de sanção.
É a avaliação do assessor da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, Tawfik Awwad Júnior. Segundo ele, a SOR expede em média 173 dispensas de licenças do SCM mensalmente, mas acredita que este número é inferior ao volume de ISP que entra em serviço no país sem qualquer notificação.
No novo RGO, a obrigação da prestadora que fizer uso da dispensa deverá, por meio de sistema eletrônico próprio da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades. Ressalta também que a dispensa não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
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