MP flexibiliza compras públicas durante a pandemia do coronavírus
O governo pode antecipar pagamentos das compras públicas, aumentar os limites de dispensa de licitação e usar o dispositivo do Regime Diferenciado de Contratações públicas (RDC) no período de calamidade em função da pandemia do novo coronavírus. Essas medidas fazem parte da Medida Provisória nº 961, publicada nesta quinta-feira, 7.
A dispensa de licitação será até o limite R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Para outros serviços e compras no valor de até R$ 50 mil e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
O pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, pela administração, será possível desde que represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou propicie significativa economia de recursos. Já a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) será destinada para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.