Moreira considera viável mais prazo para cadastramento de estações em banda C estendida

Operadoras de satélites alegam que muitos clientes não souberam do cadastramento a tempo de efetuá-lo. Conselheiro Moisés Moreira, da Anatel, diz que houve grande publicidade, mas admite ajuste no edital.

Inatel

A Anatel poderá dar mais prazo para que os usuários profissionais de satélites em banda C estendida cadastrem suas estações na agência. A medida é importante para garantir que a limpeza da faixa para destinação dos 3,5 GHz à telefonia móvel não afete serviços prestados pelas operadoras satelitais em nenhuma parte do país, e que haja o ressarcimento proporcional à quantidade de estações em uso.

Em evento realizado hoje, 1º, pelo site Teletime, o conselheiro da Anatel, Moisés Moreira, afirmou ser favorável à prorrogação do prazo para cadastramento dessas estações terrestres. Segundo ele, ainda há tempo hábil receber novas informações, antes de o leilão 5G seja realizado.

“Foi dado um prazo após a conclusão do edital de 30 dias para que essas estações atualizassem seu cadastro. Eu mesmo conversei com o setor de radiodifusão. Eu acho que dar um novo prazo pode ser acatado. Demos muita publicidade, mas são problemas que podem surgir eventualmente”, ponderou o conselheiro.

Originalmente, a agência deu até 1º de abril para que as estações fossem cadastradas. No entanto, as empresas de satélite afirmam que dificilmente todos os usuários fizeram isso. Como alertou Luiz Otávio Prates, do Sindisat, há casos de clientes de pequeno porte sem departamentos especializados em regulação e que por isso só descobrem alterações nas regras quando o serviço é comprometido.

O prazo foi estabelecido na primeira versão da minuta do edital do leilão 5G. Diz que que as empresas e usuários teriam 30 dias, a partir da publicação do acórdão de aprovação da minuta. Assim, a agência poderia alterar essa determinação no edital, que passa por revisão neste momento determinada pelo Tribunal de Contas da União.

De acordo com a Anatel, tais cadastramentos e licenciamentos no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), sistema STEL, são fundamentais para que para que sejam consideradas no cálculo de ressarcimento de custos associados à limpeza da faixa (3.625-3.700 MHz) e de mitigação de interferências prejudiciais (3.700-4.200 MHz).

No caso de estações exclusivamente receptoras, a prestadora ou o proprietário podem requerer proteção contra interferências prejudiciais. Para tanto, as estações também deverão estar cadastradas no BDTA, sistema STEL, e o requerimento deve ser acompanhado de justificativa.

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Rafael Bucco

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