Ministro Herman: competência da Anatel não é de ‘carimbador maluco’
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) participou, nesta sexta-feira, 1º, de workshop promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre o direito dos consumidores. Durante pronunciamento, ele defendeu que a competência da Anatel não se limita à lei de telecomunicações.
“Para os administrativistas tradicionais, que continuam repetindo lições anteriores ao Estado Social de Direito, o administrador [como conselheiros da Anatel] ao normatizar era quase um carimbador maluco. Só podia dizer o que está na lei. Mas se só pode dizer o que está na lei, porque se que precisa da norma administrativa? Não há necessidade. Aliás, seria um dispêndio de recursos públicos impróprio”, afirmou o magistrado.
O magistrado citou voto proferido em processo que questionava normas de agências reguladoras e destacou que a Anatel, entre outras autarquias semelhantes, também devem olhar para os direitos previstos na Constituição Federal.
“O princípio da legalidade não impede que o administrador [conselheiros da Anatel] orientado pelas diretrizes genéricas e abstratas pela lei, e não só pela lei de telecomunicações, mas por todo o ordenamento jurídico dê visibilidade, consistência e particularidade à direitos e obrigações muitas vezes estabelecidos pela própria constituição e com ela compatíveis”, afirmou Benjamin.
Debate sobre competências da Anatel
O ministro participou de webinar que teve como objetivo contribuir para a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Anatel em 2014, por meio da Resolução nº 632 e defendeu o aprimoramento da visão da competência da Anatel no processo.
“Esse exercício de RGC é absolutamente legítimo, desde que cumpra com este diálogo de olhar para os lados e trazer para o campo específico das telecomunicações esses direitos e obrigações”, disse Herman Benjamin.
O magistrado ainda detalhou o papel do Judiciário ao interferir nas medidas da agência, defendendo que a Anatel possui servidores com “conhecimento específico da matéria que falta ao juiz” e que “o judiciário não deve substituir nem ignorar” atos da Anatel.
“A omissão judicial desta natureza equivaleria a excesso negativo de poder. O debate é: pode o poder judiciário controlar atos das agências? Pode, mas não pode substituir nem ignorar”, ressaltou o ministro.
Abusos do telemarketing
O magistrado ainda lançou críticas à práticas abusivas de telemarketing. “A questão do telemarketing no nosso país é absolutamente inaceitável”, afirmou Benjamin.
“Deixo a pergunta ética: quem dá prerrogativa a qualquer prestador de serviço para entrar na casa de alguém sem autorização do próprio ou da própria?”, questionou o ministro.
A atuação da Anatel sobre os serviços de telemarketing é um dos pontos questionados por entidades do setor. No entanto, a agência conseguiu implementar medidas como o prefixo 0303, que possibilita maior controle por parte do consumidor.
O conselheiro Emmanoel Campelo, relator da RDC, agradeceu as reflexões do ministro e defendeu a atuação da agência.
“Isso de que o administrador que só faz o que a lei estabelece é muitas vezes confundido com o conservadorismo, mas na verdade, o conservadorismo é apenas um disfarce para a covardia, para a incapacidade de permitir ir além, de olhar os princípios e ver a necessidade do cidadão”, disse Campelo.