Ministério Público diz que RJ da Oi tem “ilegalidade”

Órgão afirma que plano não poderia tratar a dívida da operadora com a Anatel da forma como aprovado e pede que acionistas avalizem o aumento de capital e a mudança na governança.

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O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo a reforma do plano de recuperação da Oi. Para o órgão, há ilegalidade em cláusula que trata dos débitos da empresa com a Anatel. Também considerar que há insegurança jurídica na decisão de ignorar pleitos dos acionistas. Por isso, pede a realização de uma assembleia geral.

O plano de recuperação da Oi foi aprovado por credores em dezembro e homologado na Justiça em janeiro. Para o MP, o juiz homologou o plano “sem reconhecer a invalidade da cláusula 4.3.4 e afastando a necessidade de convocação da AGC para obter a devida formalização e concretização das decisões dos credores relativas à  governança e ao aumento de capital”.

O órgão ressalta que os créditos da agência devem ser tratados no âmbito da recuperação judicial, mas não podem ter um plano de pagamento diverso do que está previsto na Lei 13.494/17. “É essa norma que deve nortear a forma de correção e amortização dos débitos, e não o plano aprovado em AGC”, ressalta. O pedido é assinado pelo promotor Gustavo Lunz.

Acionistas devem ser ouvidos

O MP defende, ainda, que os acionistas sejam ouvidos a respeito da diluição de sua participação e emissão de novas ações, em uma assembleia. Caso sejam ignorados, como vem acontecendo, a recuperação estaria em desacordo com a Lei das S.A.

“Não seria desejável que o desatendimento à LSA desse ensejo a futuras querelas em torno dos direitos políticos conferidos por ações eventualmente não emitidas regularmente, ou cuja emissão foi fruto de deliberação que se repute nula”, argumenta o MP.

A autarquia ressalta que, embora o juiz Fernando Viana tenha conferido o poder de aprovar o plano de recuperação, a assembleia de credores “não é órgão das companhias”. Ressalta que os acionistas podem decidir sobre os temas e, se ficar evidente que agem por interesse próprio e contra o da companhia, suas decisões poderiam ser revistas pela Justiça.

Veja, aqui, o pedido do MP-RJ.

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Rafael Bucco

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