Ministério Público do DF pede suspensão do Vivo Ads

Órgão diz que operadora não é transparente quanto ao uso que faz de dados pessoais dos clientes do serviço que libera a internet em troca de publicidade. A operadora afirma que ainda não foi citada e reitera que cumpre a legislação vigente.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça suspensão do produto Vivo Ads, da Telefônica. O órgão acusa a operadora de violar dados de usuários com o serviço, que dá acesso gratuito à internet a clientes sem franquia de dados, desde que eles assistam a propagandas no celular.

A ação civil pública foi protocolada pela Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais e Inteligência Artificial (Espec) do MPDFT. O órgão solicita ainda uma ordem judicial obrigando a empresa a elaborar e a entregar ao Poder Judiciário um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (Data Protection Impact Assessment – DPIA).

De acordo com o MPDFT, o Vivo Ads trata dados de perfil, geolocalização, histórico de navegação e lugares frequentados pelos clientes da operadora. Os clientes usam o serviço sem conhecimento claro desse tratamento, na opinião dos promotores do órgão. Os dados são usados em tempo real para traçar o comportamento das pessoas e direcionar o marketing, conforme interesse de quem demanda o serviço.

No pedido, os promotores do MPDFT afirmam que “a Telefônica/Vivo tem dois ganhos com as operações. Na primeira situação, o cliente contrata o serviço de telefonia móvel e paga por isso através da conta ou de créditos pré-pagos. Na segunda situação, os clientes e seus dados pessoais são os produtos, vendidos para outras empresas, na exata lógica de mercado das gigantes da tecnologia como Facebook, Instagram e Twitter”.

O MP diz que a Vivo tem 73 milhões de clientes ativos, dos quais, 43 milhões deram consentimento para que a empresa fizesse o uso de registros de cadastro e 26 milhões para o uso de dados de localização.

Procurada, a Vivo informa que ainda não foi citada na ação e reitera que cumpre a legislação vigente.

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Rafael Bucco

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