Ministério Público contesta decreto que alterou regulamentação da LAI

Procuradores apresentaram representação à PGR, para solicitar que norma seja arguida no STF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, entende que o decreto presidencial que promoveu alterações na regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de pessoas autorizadas a decidir sobre o sigilo de dados públicos viola a Constituição Federal, pois afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública, entre outros aspectos. A PFDC encaminhou, nesta segunda-feira (11), representação à Procuradoria-Geral da República, solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.690/2019, no trecho em que altera os §§ 1º a 4º da Lei de Acesso à Informação.

O decreto 9.690/19 foi publicado pelo governo federal no último dia 23 de janeiro e estabeleceu novas regras acerca da delegação de competência para classificação de informações em grau reservado, secreto e ultrassecreto. Com a medida, mais de mil servidores, inclusive comissionados, podem ser autorizados a conferir sigilo a documentos públicos – o que contraria a concepção própria da Lei, fundamentada no imperativo constitucional da democracia participativa, do controle da gestão pública e do acesso aos documentos que integram o patrimônio cultural brasileiro.

“Trata-se de uma ampliação que permitirá delegação para um universo de até 1,1 mil autoridades. E, talvez ainda mais grave, um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando do acesso público a documentos por até 25 anos”, alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o PFDC adjunto Marlon Weichert, que também é coordenador do Grupo de Trabalho sobre Memória e Verdade do Ministério Público Federal.

Originalmente, a Lei de Acesso à Informação estabelece que apenas o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado têm competência para determinar a classificação de documentos como ultrassecretos, cuja possibilidade de sigilo é de até 25 anos. Os comandantes militares e os chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior também estão autorizados, mas devem submeter sua decisão à ratificação pelos respectivos ministros de Estado.

Para a classificação de documentos como secretos, cujo prazo de sigilo é de até 15 anos, o rol de autoridades competentes se amplia um pouco, para incluir os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. Já para as informações consideradas como reservadas, o poder de classificação também é designado a autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes.(Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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