Ministério da Fazenda publica regras para “jogo do tigrinho”
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) definiu os critérios para que os jogos online como os caça-níqueis digitais, incluindo o popular “jogo do tigrinho”, funcionem no país.
Publicada nesta terça-feira, 31 de julho, a Portaria nº 1207 estabelece que os jogos devem ter caráter aleatório, com resultado determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Além disso, deve ser disponibilizado para o apostador as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho antes da realização das apostas.
Outra determinação do documento é que esses jogos devem ser de quota fixa, com a apresentação, no momento da aposta, do fator de multiplicação que define o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
As casas de apostas podem ter estúdios de jogos ao vivo com transmissão para os dispositivos dos apostadores. Mas, o Ministério da Fazenda destaca que “é vedado ofertar jogos on-line em estabelecimentos físicos”.
A norma do Ministério da Fazenda lista ainda o que não será considerado jogos online de quota fixa e que, portanto, não poderão ser oferecidos pelos sites e aplicativos de apostas autorizados no país.
Esse rol inclui jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), jogos multiapostador, em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador, e jogos entre apostadores “peer-to-peer”, ou seja, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores.
O mercado regulado da modalidade lotérica de aposta de quota fixa está programado para funcionar a partir de 2025.
Arrecadação das bets para função social
Já a Portaria nº 1212, publicada nesta quarta-feira, 31 de julho, pela SPA/MF trouxe as regras de como as chamadas bets devem destinar parte da arrecadação para função social.
Assim como acontece com as loterias em geral, de acordo com a Lei nº 13.756 de 2018, 88% do valor arrecadado pelas bets, após as deduções legais, serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.
Os outros 12% serão destinados a áreas como saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública.
A princípio, a SPA/MF especificou que os valores devem ser repassados ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
“De acordo com a nova norma do arcabouço regulatório da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, o agente operador de apostas que não repassar as receitas previstas à destinação social ficará sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal”, destaca o Ministério da Fazenda.
Os comprovantes dos repasses deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos. As regras também entram em vigor no início de 2025. (Com informações do Ministério da Fazenda)