Minicom quer normas de construção de casas prontas para receber fibra óptica
O Ministério das Comunicações vai se debruçar, a partir de agora, na edição de normas que obriguem as construtoras a projetar casas e prédios já prontos para receber infraestrutura de telecomunicação baseada em fibra óptica.
Segundo Artur Coimbra, a Lei das Antenas aprovada no Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015 já previa, em seu artigo 29, a necessidade de que novas construções sejam aptas a receber as mais novas tecnologias de telecomunicações. A questão, no entanto, depende de regulamentação por parte de organismos técnicos, o que até hoje não aconteceu.
“Uma dificuldade é a residência receber cabeamento. Em regra, ensina-se na universidade de construção civil a construção da rede de telecom da mesma maneira que nos anos 70. Ensina-se a fazer um ponto de telefonia fixa com duto para par trançado, que é algo muito obsoleto para a realidade que a gente vive hoje”, comentou Coimbra, que é diretor de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos em Telecomunicações do Minicom.
Ele ressalta que a Lei das Antenas prevê dutos, condutos, caixas de passagem, que permitam a passagem de redes de fibra óptica. “Passado cinco anos da sanção dessa lei, não houve mobilização pelos órgãos de normatização técnica. O Ministério vai ter empenho nesse assunto a partir de agora, para vencer essa dificuldade”, afirmou.
O executivo participou hoje, 21, de workshop na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que debateu os desafios para a infraestrutura de telecomunicações e compartilhamento com outros setores.
Dig Once
Coimbra também lembrou que cabe à Anatel exercer um novo papel desde 2015, com a aprovação da Lei das Antenas. No caso, cabe à agência centralizar demandas para a construção de dutos em rodovias, sejam em áreas já com as vias terminadas, ou em locais onde a via ainda será criada.
A agência deve colher as informações de interessados e encaminhar aos órgãos competentes, que podem ser prefeituras, estados ou entes federais, responsável pela definição da obra. O objetivo é garantir que ocorra no Brasil uma política de “dig once”, ou seja, que não seja preciso reescavar dutos para a passagem de cabos em vias já concluídas.
A nova atribuição da agência foi regulamentada pelo decreto 10.480/20, publicado em 1º de setembro.