MiniCom ganha poder para definir políticas de internet
Em meio às mudanças que estão sendo debatidas nos bastidores do governo para regulamentação do Marco Civil da Internet, a presidente Dilma Rousseff publicou hoje, 2, a nova estrutura do Ministério das Comunicações, que perde secretarias e cargos de confiança, mas amplia bastante os poderes das secretarias que permanecem na pasta.
Entre as mudanças, a secretaria de Telecomunicações ganha atribuições para “formular, planejar e coordenar as atividades vinculadas a assuntos relacionados à internet”. Essa é uma sinalização importante para as operadoras de telecomunicações, que estão bastante preocupadas com os novos rumos que estão sendo dados na regulação do Marco Civil, em discussão no governo.
Conforme diferentes interlocutores, desde que se acirraram as posições sobre a questão do bloqueio da internet na banda larga fixa, o governo decidiu acelerar a publicação do regulamentação do Marco Civil, parada há mais de ano. E resolveu mudar bastante a versão lançada à consulta pública, que relegava o papel do Comitê Gestor da Internet a segundo plano e preservava a Anatel como a única guardiã das regras das redes de telecom e da banda larga (o que é questionado pelas entidades de defesa do consumidor).
A nova proposta de regulamentação, estaria revendo até mesmo questões pacificadas internamente sobre princípios gerais de neutralidade da rede, apenas porque foram defendidas pela agência reguladora, que anda com sua popularidade em baixa, ultimamente.
As mudanças na regulamentação da Lei que estão em debate, e tendem a ser aprovadas, caso outros interlocutores do governo não sejam ouvidos, virão no sentido de aplainar as pressões políticas e consumeristas, e poderão provocar mais dificuldades para os investimentos nas redes de banda larga.
Com o decreto de hoje, que fortalece bastante o papel do MiniCom também como formulador de políticas para a internet, o governo pelo menos sinaliza que o setor de telecom fará parte do jogo e participará das definições sobre a internet, não ficando totalmente à mercê de órgãos não técnicos, como defendem alguns segmentos dentro do próprio governo e das entidades da sociedade.
A nova estrutura
Com a nova estrutura, a secretaria de Telecomunicações, que até hoje,2, tinha como tarefa supervisionar e propor políticas para os serviços de telecomunicações; para alocação dos recursos do Fust; para implementar medidas visando o desenvolvimento industrial e tecnológico do setor; e para estabelecer metas para a banda larga e supervisionar a Anatel, passa agora a contar com as seguintes atribuições e departamentos:
I – formular e propor políticas, objetivos e metas, relativos a serviços de telecomunicações e assuntos relativos à internet; II – supervisionar as atividades da Anatel nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, e zelar por sua observância pela agência reguladora; III – propor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações; IV – realizar estudos visando à implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de tecnologias da informação e comunicação; V – propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;ão de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust; VII – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, estudos e propostas sobre a formulação de ações que visam à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; VIII – formular, planejar e coordenar as atividades vinculadas a assuntos relacionados à internet; IX – supervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e X – apoiar a supervisão da Telebras e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.
Ao Departamento de Internet e Serviços de Telecomunicações compete:
I – subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização; II – acompanhar a evolução do modelo de exploração dos serviços de telecomunicações e sugerir mudanças e ajustes necessários; III – auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel; IV – propor critérios e procedimentos relativos à prestação dos serviços de telecomunicações; V – realizar estudos sobre normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo Fust; VI – realizar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização dos serviços de telecomunicações prestados em regime público e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; e VII – subsidiar a formulação de políticas, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento da internet no País e, no que couber, à sua governança internacional.
Ao Departamento de Indústria e Inovação compete:
I – subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País; II – desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas dos serviços de telecomunicações; III – promover, no âmbito de sua competência, interação científica e desenvolvimento tecnológico em telecomunicações; IV – prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel; V – formular e coordenar a implementação das ações de fomento à produção de conteúdos digitais nacionais; e VI – implementar ações de incentivo à distribuição de conteúdos digitais criativos.
Ao Departamento de Banda Larga compete:
I – subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas de expansão do acesso à banda larga; II – promover levantamentos de dados, pesquisas e divulgação de informações sobre expansão do acesso à banda larga; III – fomentar a expansão do acesso à internet em banda larga, promovendo o uso de tecnologias de informação e comunicação; IV – articular com entidades governamentais e não governamentais para a execução de políticas que visem ao aprimoramento e expansão do acesso à banda larga; V – acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo federal relativas à expansão do acesso à banda larga; e VI – promover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga.
A antiga secretaria de inclusão digital, extinta, passou a ser um departamento da secretaria-executiva. A secretaria de radiodifusão também ganha novas atribuições. Veja aqui a nova estrutura.