Claro vai emitir R$ 5 bi em debêntures para financiar construção de rede

Ministério das Comunicações aprovou projeto prioritário em infraestrutura da Claro para emissão de debêntures incentivadas

Foto: Freepik

A Claro recebeu o sinal verde do Ministério das Comunicações para emitir até R$ 5,7 bilhões em debêntures incentivadas. Os papéis poderão ser lançados ao longo dos próximos cinco anos. O projeto a ser financiado prevê construção de infraestrutura de telecomunicações em todos os estados e no Distrito Federal.

Conforme a documentação, serão feitos “rede de transporte, rede de acesso, centro de dados (Data Center), rede 5G ou superior, infraestrutura para rede de telecomunicações e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações” com o dinheiro.

Os incentivos às debêntures se dão aos compradores. No caso de pessoa física, a lei que rege o assunto isenta os rendimentos do título de imposto de rende. E para investidores profissionais, é limitado a 15%, com possibilidade de exclusão na apuração do lucro real.

O mecanismo de debêntures incentivadas foi acessado pela Claro por conta da lei que criou a modalidade, em 2011, e foi alterada mais tarde em 2016, para incentivar a expansão da banda larga no Brasil e o investimento em infraestrutura de todo tipo, inclusive de telecomunicações.

A Claro deverá prestar contas detalhadas do investimento realizado anualmente. Para obter o direito à emissão, o projeto foi classificado como prioritário. A companhia solicitou ao governo o aval para lançar as debêntures em dezembro de 2023.

Confira abaixo a descrição publicada hoje, 13, no Diário Oficial da União:

I. Pessoa Jurídica Titular:

Claro S.A. (40.432.544/0001-47).

II. Pessoa Jurídica Emissora:

Claro S.A. (40.432.544/0001-47).

III. Descrição do Projeto:

Rede de transporte, rede de acesso, centro de dados (Data Center), rede 5G ou superior, infraestrutura para rede de telecomunicações e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.

IV. Setor:

Telecomunicações.

V. Unidades da Federação:

AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO.

VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures:

R$ 5.715.416.296,00.

VII. Processo:

53115.033241/2023-17.

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Rafael Bucco

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