Migração das outorgas de TVA vai à sanção

Norma permite migração de antiga autorização de TV por assinatura para SeAC. Texto é aprovado no Senado por unanimidade.
Migração das outorgas de TVA foi aberta a partir de regulamentação de 2011, nova lei reabre adaptação. (Crédito: Freepik)

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira, 29, o projeto de lei que autoriza as emissoras de TV por assinatura com canais UHF que ainda não migraram para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) a possibilidade de solicitar a prorrogação de suas outorgas com adaptação para o novo modelo. O texto agora segue para sanção.

A proposta, PL 3.320/2020, é de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP). A matéria foi aprovada em março na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), estabelecendo o prazo de um ano para a transição.

O projeto prevê que até a aprovação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da renovação de autorização do direito de uso de radiofrequência, as empresas que já tiverem procedido à adaptação de suas outorgas para o SeAC, ou a tiverem requerido, poderão manter-se em funcionamento.

O texto também determina que a Anatel, “sempre que possível tecnicamente” assegure às prestadoras do TVA que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do SeAC a continuidade de utilização da mesma frequência originalmente autorizada.

Migração das outorgas de TVA

As primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVA, surgiram no Brasil antes mesmo da nova regulamentação do serviço de telecomunicações ocorrida depois da Constituição de 1988.

Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.

A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11 classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O substitutivo aprovado acaba com essa restrição.

Esses canais, embora chamados de TV por assinatura, nada mais são do que um único canal de TV que foi outorgado, sem licitação, para 29 empresas e que hoje estão, em sua maioria, em poder das igrejas. Com esse projeto, o que o Legislativo está fazendo é dando continuidade à ocupação desse bem público por esses empresários, sem que precisem pagar um centavo para continuar a usar esse espectro.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11111