MCTIC vai dar apoio institucional a fundos patrimoniais de CT&I
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações dará apoio institucional a entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam ou pretendam atuar como organizações gestoras de fundos patrimoniais, que tenham como objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para instituições, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades de ciência, tecnologia, pesquisa ou inovação. O objetivo é de auxiliar na captação de recursos privados para destinação aos fundos patrimoniais de CT&I, por meio da busca de potenciais parceiros doadores, nacionais ou estrangeiros.
Além disso, o MCTIC pode trabalhar na articulação, junto a órgãos e entidades do governo, para a redução de burocracia, com o intuito de fomentar a constituição e consolidação dos fundos patrimoniais que objetivem destinar recursos às atividades de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. E ainda estabelecer um ambiente para divulgação de quais os programas, projetos e demais atividades de interesse público na área de ciência, tecnologia, pesquisa ou inovação, os fundos patrimoniais de CT&I objetivam financiar com seus recursos, com vistas a aproximá-los a potenciais parceiros doadores, nacionais e estrangeiros.
É o que estabelece a portaria 5.918, publicada pelo MCTIC nesta quarta-feira, 30. O ministério ainda exige que a taxa de administração do fundo se limite a 5% ao ano do patrimônio líquido do fundo patrimonial de CT&I, salvo comprovada impossibilidade de custear suas despesas com essa limitação.
E ainda recomenda que a política de investimentos prezará pela sustentabilidade de longo prazo do fundo e aumento de sua rentabilidade e capacidade financeira. Também pede que as metas de rendimento deverão ser prudentes e levarão em conta fatores de risco e a inflação, para garantir a sustentabilidade do fundo.
A lei que regula a criação desses fundos foi sancionada em janeiro deste ano. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.