MCom integra Comitê que acompanhará metas de desenvolvimento regional

Amazônia Legal, Nordeste e Centro-Oeste serão prioridades. Norma prevê carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas.
MCom integra Comitê que acompanhará metas de desenvolvimento regional
Colegiado intrministerial auxiliará estratégia de desenvolvimento regional | Foto: Freepik

Decreto publicado nesta segunda-feira, 25, institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). As atividades serão conduzidas por um Comitê-Executivo com participação do Ministério das Comunicações (MCom).

Com o objetivo de “reduzir as desigualdades econômicas e sociais, intrarregionais e inter-regionais”, a norma prevê, entre outras medidas, a “estruturação de modelo de planejamento integrado, por meio da elaboração de planos regionais e sub-regionais de desenvolvimento, pactos de metas e carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas”.

A PNDR terá abrangência regional, no entanto, estabelece prioridades as quais receberão planos dedicados: em âmbito macrorregional, a Amazônia Legal, e as Regiões Nordeste e Centro-Oeste; e no âmbito Sub-regional, são consideradas faixa de fronteira (até 150 km), região integrada de desenvolvimento, semiárido e eventuais outras localidades definidas pelo Comitê-Executivo.

O colegiado, Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, será responsável por promover a articulação das políticas setoriais federais, propor estratégias e acompanhar os planos regionais e sub-regionais. Os eixos do planejamento incluem o “acesso a serviços públicos essenciais”, a “difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação”, as “infraestruturas econômica e urbana”, e a “qualificação profissional”.

Fontes de recurso

São instrumentos de financiamento da PNDR, dos Planos Regionais de Desenvolvimento e dos planos sub-regionais:

  • Orçamento Geral da União;
  • Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste;
  • Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;
  • programas de desenvolvimento regional de bancos públicos federais;
  • incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; e
  • outras fontes de recursos nacionais e internacionais.

As Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, serão responsáveis por publicar anualmente os resultados do monitoramento das concessões e das aplicações dos recursos provenientes dos instrumentos de financiamento.

Composição

Além das respectivas Superintendências Regionais, o MIDR (coordenador), e o MCom, também compõem o Comitê Executivo:

  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Ministério das Cidades;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Ministério da Defesa;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Ministério da Educação;
  • Ministério da Fazenda;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Ministério de Minas e Energia;
  • Ministério da Pesca e Aquicultura;
  • Ministério do Planejamento e Orçamento;
  • Ministério de Portos e Aeroportos;
  • Ministério dos Povos Indígenas;
  • Ministério da Saúde;
  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ministério dos Transportes;
  • Ministério do Turismo;
  • Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
  • Secretaria-Geral da Presidência da República;

Os consórcios interestaduais de desenvolvimento serão convidados a participar do Comitê.

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Da Redação

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