MCom estabelece novas regras para debêntures incentivadas
O Ministério das Comunicações (MCom) estabeleceu novos procedimentos de aprovação e acompanhamento de projetos de investimentos considerados prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações para emissão de debêntures incentivadas. Pela nova regra, não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a pessoa jurídica titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não forem constituídas sob a forma de sociedade por ações.
A portaria estabelece também que, no caso de emissão das debêntures com incentivos, os papeis poderão ser emitidos por sociedades controladoras da concessionária; permissionária; autorizatária; arrendatária; ou SPE (Sociedade de Propósito Específico) constituída para esse fim. Além disso, altera prazos e anexos constantes na Portaria nº 502, de 1º de setembro de 2020, que fica revogada.
Explicita assim o artigo da norma:
Art. 4º Caberá à pessoa jurídica interessada na implementação do projeto de investimento submetê-lo ao Ministério das Comunicações.
§ 1º Os projetos deverão ser geridos e implementados pelas seguintes pessoas jurídicas, as quais deverão ser constituídas sob a forma de sociedade por ações:
I – concessionária; II – permissionária; III – autorizatária; IV – arrendatária; ou V – SPE constituída para esse fim.
§ 2º No caso de emissão de debêntures, estas poderão ser emitidas por sociedades controladoras das pessoas jurídicas mencionadas no § 1º deste artigo, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações, nos termos do § 1º -B do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O acompanhamento dos projetos de investimento aprovados sob a vigência da Portaria nº 502, de 1º de setembro de 2020, deverá ser realizado utilizando os modelos e orientações constantes na nova portaria.
Com o enquadramento do projeto como prioritário, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal, há uma redução no imposto de renda (IR) para os investidores incidente sobre os rendimentos das debêntures emitidas para financiar projetos. No caso de pessoa jurídica, a redução é de 22,5% para 15%. Já para pessoas físicas, cai de 22,5% para zero.
Leia aqui a íntegra da portaria, que traz novas regras do MCom para aprovação de debêntures.