Marco legal para jogos eletrônicos avança ao Plenário

Texto define os direitos dos profissionais e apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento de oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.
Marco legal para jogos eletrônicos avança ao Plenário | Foto: Freepik
Regras englobam consoles, sites, aplicativos para celular ou para computadores | Foto: Freepik

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 27, o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O texto, que já passou pela Câmara, agora segue para o Plenário em regime de urgência.

O texto define os direitos dos profissionais e apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento de oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.

A regras valem para consoles, aplicativos de celular, computador ou sites, com exceção dos jogos de sorte e máquinas caça-níqueis ou as modalidades lotéricas.

MEI e incentivos

A proposta em discussão reconhece como “profissionais da área de jogos eletrônicos”, sem prejuízo de outras profissões, o artista visual ou designer para jogos, assim como artista de áudio, designer de narrativa, programador, testador e produtor. Eles poderão ser inscritos como microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Não serão exigidas qualificações especiais ou licença do Estado para o exercício da profissão e estão autorizadas as atividades por menores de idade, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e a legislação trabalhista.

Os profissionais e empresas terão a possibilidade de enquadramento no regime especial Inova Simples – processo simplificado de formalização do negócio que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclarem “empresas de inovação” – e elegibilidade para editais de fomento em inovação, em desenvolvimento de recursos humanos e em cultura.

O projeto inclui os criadores de jogos no rol de beneficiários de quatro leis de incentivo:

  • Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993): abatimento de 70% no imposto de renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos. O benefício vale para contribuintes que investem no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.
  • Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005): a criação de jogos eletrônicos passa a ser considerada atividade de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Com isso, os desenvolvedores podem acessar incentivos fiscais previstos no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Entre eles, a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios e ferramentas.
  • Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182, de 2021): os desenvolvedores de jogos podem contar com aportes de recursos para cumprir obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as novas fontes, estão previstos fundos patrimoniais, fundos de investimento em participações e investimentos gerenciados por instituições públicas
  • Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991): a partir dos editais, autoriza a captação de recurso para estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Usuários

De acordo com a proposta, jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos devem oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso devem proibir práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental devem que ser atualizadas periodicamente.

O texto autoriza expressamente que os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como fins terapêuticos, treinamento, capacitação, comunicação,  propaganda e atividades didáticas, inclusive com possível incentivo para uso em escolas públicas por meio da Política Nacional de Educação Digital.

Acesse a íntegra da versão do projeto de lei que vai ao Plenário neste link.

Com informações da Agência Senado*

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Da Redação

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