Lula publica decreto que amplia papel do grupo gestor para monitorar estratégia regulatória
Atualizado para corrigir a informação. O decreto não trata das agências reguladoras, apenas da estratégia regulatória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou hoje, 21, decreto de número 12.150, que estabelece novas diretrizes para a “Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória”, explicitando que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor . Assumirão ainda “responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas“. Amplia o papel do Comitê Gestor com a função de “coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor”.
O Decreto é assinado apenas por Lula e pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A norma cria a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória – no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG, com diretrizes a serem atingidas no prazo de 10 anos.
Entre as diretrizes estabelecidas, o decreto reforça a participação social, a atividade regulatória baseada em evidências, o uso de linguagem simples, eficiência alocativa e efetividade. Há ainda a accountability– responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas.
Tem ainda como diretrizes a busca da justiça e bem-estar social; o incentivo à concorrência e à inovação. Conforme a norma, o “objetivo geral da Estratégia Regula Melhor é aprimorar a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir assimetrias na adoção de boas práticas entre agentes reguladores.”
Tem como objetivos específicos:
I – comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;
II – estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;
III – incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;
IV – desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;
V – promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação; ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e
VII – articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.
Aneel
O governo Lula já tem demonstrado insatisfação com a atuação de algumas agências reguladoras, para quem estariam “capturadas pelo mercado” e não atenderiam às novas políticas setoriais. O partido do presidente, o PT, nunca se sentiu confortável com a estrutura de agências reguladoras autônomas ao poder central. Mas ontem, um ministro que não é do PT, o de Minas e Energia, o empresário Alexandre Silveira, do PSD, chegou a ameaçar intervenção na Aneel, porque a agência não cobrou a entidade sobre atrasos em processos, insinuou que os diretores estão sendo omissos.
No ofício, Silveira reclama do atraso em quatro processos de interesse do governo. O ministro cobra resoluções para:
- Nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
- Divulgação do impacto tarifário decorrente da antecipação dos depósitos da Eletrobras na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — medida para reduzir a conta de luz;
- Publicação de minutas dos contratos de energia de reserva –decorrentes de medida provisória que beneficia usinas da Âmbar Energia, do grupo J&F;
- Política de compartilhamento de postes com o setor de telecomunicações.
Decreto de 2023
O Decreto 11.738, de 2023, definiu as seguintes medidas para o Pro-REG:
I – fortalecer, simplificar e racionalizar o sistema regulatório;
II – fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas no processo regulatório;
III – disseminar boas práticas regulatórias nacionais e internacionais aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV – aprimorar a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório;
V – contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades regulatórias dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI – desenvolver e aperfeiçoar mecanismos de controle social e de transparência no âmbito do processo regulatório;
VII – promover o fortalecimento da autonomia, transparência e eficiência das agências reguladoras; e
VIII – apoiar tecnicamente os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na implementação de medidas de boas práticas regulatórias.
O Comitê Gestor é composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Advocacia-Geral da União; Casa Civil da Presidência da República; Controladoria-Geral da União; Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e Ministério do Planejamento e Orçamento;