Any Ortiz defende debates separados para competição do mercado digital e regulação de conteúdo
A relatora do Projeto de Lei que dispõe sobre a organização do mercado digital no Brasil (PL 2768/2022), Any Ortiz (Cidadania-RS), defende que a proposta em questão – que inclui tópicos concorrenciais e taxação de plataformas digitais – não seja afetada por eventual ritmo mais acelerado para discutir a regulação das redes sociais na Câmara. A declaração ocorreu nesta quarta-feira, 10, aos parlamentares da comissão em que a matéria está, de Desenvolvimento Econômico (CDE).
“Nós estamos no meio de uma discussão muito grande em relação à liberdade de expressão. Eu não gostaria – e por isso que a gente não avançou muito com esse projeto aqui dentro da comissão – que houvesse uma confusão em relação ao que trata o projeto 2768 e o que trata o projeto do Orlando [Silva (PCdoB-SP), PL das Fake News], que trata da regulamentação das redes sociais”, afirmou Ortiz aos colegas do colegiado.
Com a repercussão do tema nesta semana, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o bloqueio da conta de alguns investigados na plataforma X (antigo Twitter), a deputada afirma que foi questionada pelo novo presidente da comissão, Danilo Forte (União-CE), sobre o projeto 2768.
A parlamentar ressaltou que realizou diversas audiências públicas ao longo do ano passado, ouvindo empresas e especialistas sobre o tema e que a ideia é deixar documentadas análises para além de seu mandato, que possam ser aproveitadas pelas comissões da Casa. Com isso, defende cautela.
“Estamos observando como a aplicação principalmente do DMA na União Europeia está se dando, para que tenhamos elementos mais sólidos para que possamos também implementar e discutir a regulamentação dos mercados digitais aqui no nosso país”, afirmou a relatora.
Sobre o PL 2768
A proposta em questão, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), atribui a regulação do mercado digital à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem citar moderação de conteúdo e fake news. A proposta trata principalmente da previsão de normas que garantam os direitos do consumidor e a livre concorrência no mercado de comunicação, com exceção do que já compete ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto define deveres a plataformas digitais que detenham “poder de controle de acesso essencial”, definidas como aquelas que auferirem receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões com a oferta de serviços ao público brasileiro, nos termos de regulamentação a ser implementada pela Anatel.
Para a taxação, a proposta do autor é de uma cobrança anual no valor de 2% da receita operacional bruta, para compor um fundo de fiscalização. O descumprimento do pagamento estaria sujeito a juros de 1% por mês de atraso.
Vale ressaltar que em recente manifestação encaminhada à Fazenda a Anatel se posicionou contra o critério de receita para determinar o poder das plataformas, sugerindo a adoção da observância ao número de usuários. A Agência também destacou que é favorável a uma “estratégia multilateral”, sem invadir a competência de outros órgãos.
A eventual atribuição da Anatel como reguladora de plataformas digitais é um dos principais pontos de divergência que impedem o avanço do PL 2630/2020 na Câmara. Nesta semana, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) anunciou a criação de um GT para tentar buscar consenso sobre o tema.