Liberação da outorga: provedor deve ter cuidado com as novas regras
Grande parte dos pequenos provedores de acesso à internet ainda não tem domínio sobre os detalhes da resolução 680, da Anatel, que entrou em vigor no dia 6 de setembro, extinguindo a obrigatoriedade de licença para as empresas de serviços de telecomunicações com até cinco mil clientes que operem com radiação restrita (2,4 e 5,8 GHz) e meios confinados (fibra e cabo).
Os provedores, que agora podem funcionar mediante um simples credenciamento junto à Agência, precisam saber que, embora a outorga tenha sido dispensada, devem cumprir certos requisitos para atuar nessa modalidade. “Muitos estão encontrando dificuldades por falta de conhecimento das regras e do processo”, revela Plínio Augusto, gestor da SCM Engenharia.
A primeira barreira é o acesso ao sistema Mosaico, pelo qual se faz o credenciamento. Em geral, os ISPs não têm acesso direto a essa plataforma. “Normalmente, quem entra no sistema é uma consultoria, um parceiro técnico; não o provedor”, diz Augusto.
Por isso, para efetuar o credenciamento de sua empresa, o provedor deve primeiro solicitar esse acesso. Precisa preencher um formulário que pode ser baixado na página do Mosaico e levar o documento a um endereço da Anatel. Só depois de receber o código de acesso é que será possível realizar o cadastro.
Outra informação importante que muitos ISPs desconhecem é que, mesmo sem ter licença, a empresa precisa ter a Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), com o objeto social da empresa. “Esse número tem de estar no cartão do CNPJ da empresa. Caso contrário, o Mosaico não permite o credenciamento. O contador da empresa pode obter o Cnae, que deve constar também no contrato social, na inscrição estadual”, informa Augusto.
É fundamental que a empresa se certifique de que está dentro das regras, alerta Ana Paula Meira, diretora da SCM Engenharia: “Depois que o provedor se credencia, coloca seu CNPJ no sistema, imediatamente ele recebe um e-mail da Anatel dizendo que ele tem que cumprir todas as obrigações, com Funttel, Fistel, o Sistema de Coleta de Informações (Sici). Só que muito provedor nem sabe o que é o Sici. Portanto, primeiro é preciso se preparar”.
A questão do profissional credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) também está gerando confusão. “O credenciamento da Anatel não exige um profissional com Crea, mas o Confea, sim. E uma fiscalização do órgão tem poder de multar”, ressalta Ana Paula. Ela recomenda, ainda, prestar atenção às regras da 680 para participação em licitações públicas e utilização de postes. Os provedores não licenciados podem participar dessas licitações e podem utilizar estruturas de concessionárias desde que estas aceitem uma empresa não licenciada – o que não acontece na maior parte das vezes, segundo a consultora.
Descadastramento de estações
A adesão ao credenciamento, na avaliação de consultores do segmento, ainda é pequena. Na SCM Engenharia, os pedidos se restringem a empresas cujas outorgas estão demorando para sair e que desejam ter alguma regularização para funcionar. O maior movimento, na consultoria jurídica Silva Vitor, Fria & Ribeiro, tem sido para o descadastramento de estações – brecha aberta pela resolução 680.
O advogado Alan Silva Faria conta que as empresas autorizadas estão pedindo para descadastrar suas estações, como forma de reduzir a carga tributária – o que passou a ser perfeitamente legal, a partir da nova resolução da Anatel. O cálculo do Condecine, explica ele, é feito sobre o número de estações. “Assim, o provedor não terá mais o custo anual de licitação de estações”, esclarece Faria, lembrando que quem deseja descadastrar estações deve fazê-lo até o dia 31 de dezembro deste ano. “Caso contrário, vai receber um novo boleto, para pagamento até março de 2018”, acrescenta ele.
Texto publicado originalmente no site www.PontoISP.com.br