Lei dos criptoativos é aprovada no Senado e volta à Câmara

O Projeto de Lei dos Criptoativos aprovado define conceitos, diretrizes, licenciamento de exchanges, além de medidas de combate a fraudes.
Lei dos criptoativos é aprovada no Senado e volta à Câmara - Crédito: Freepik
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Em votação simbólica, o Senado aprovou a regulamentação do mercado nacional de criptoativos. O texto, que volta agora para análise da Câmara dos Deputados, é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO). A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.

“Avançamos nas discussões do relatório para que pudéssemos aqui hoje finalmente votar essa matéria de regulamentação dos criptoativos, ou por alguns chamados de criptomoedas, um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central a todo momento demandando o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios”, afirmou Irajá.

Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, as exchanges, terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”, que deverão ser Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Diretrizes

A prestação de serviço de criptoativos terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.

Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Exchanges

A prestadora de serviços de ativos virtuais é definida como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, como troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira e transferência, custodia ou administração de ativos virtuais.

Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais.

As exchanges que já existem terão direito a, pelo menos, seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.

Fraudes

O substitutivo aprovado altera o Código Penal para acrescentar a “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, ou seja, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor, no que couber.

Fontes renováveis

O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades. Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.

(Com Agência Senado)

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Redação DMI

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