Lei do Fust é republicada com previsão para aplicação em escolas públicas
Nesta segunda-feira, 29, o governo republicou a lei 14.109, de dezembro de 2020, que destina os recursos do Fundo de Universalização de Serviços de telecomunicações (Fust) com a recuperação de artigos que sofreram vetos e que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Um dos itens recuperados é o que determina o atendimento da zona rural e de cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixo. O motivo alegado pelo Ministério das Comunicações é de que o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust, os quais favorecem as empresas ou tecnologias específicas em detrimento dos seus concorrentes.
Também foi recuperado o dispositivo que limita a 50% os recursos do fundo não reembolsáveis destinados a atender a parcela mais vulnerável da população. O governo alega que o dispositivo contraria o interesse público, incorrendo na inobservância do princípio que norteia o uso do fundo, o qual preceitua a redução das desigualdades regionais para promoção do desenvolvimento econômico e social.
Assim como o que exigia, na aplicação dos recursos do Fust, a implantação em todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024. Para o Ministério da Economia, a proposição, embora bem intencionada, cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
FNDCT
Na sexta-feira, 26, o governo já havia recuperado o veto à Lei complementar 177, de janeiro de 2021, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Foi incluída a possibilidade de programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT. Os dois itens tinham sido vetados, mas foram recompostos pelo Congresso Nacional.