Atualização da Lei do Bem trava em impasse para compensar benefícios fiscais
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal retirou de pauta o projeto de lei que amplia o alcance dos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 18. A resistência parte da liderança do Governo que teme um “acúmulo” de renúncias que demandam acordo por compensações.
Trata-se do PL 2838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), em análise na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Na regra atual, a Lei do Bem consiste em autorizar as empresas a deduzirem, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação (P,D&I) classificáveis como: despesas operacionais no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); pagamento para execução de projetos de PD&I contratados no Brasil com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente; e transferências a microempresas e empresas de pequeno porte para atividades de P,D&I.
O substitutivo propõe, entre outros pontos:
- Ao invés da redução da base de cálculo, que ocorre hoje, que haja dedução direta de parte do IRPJ e da CSLL devidos;
- Isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios e ferramentas que acompanhem esses bens, se destinados à P&D, ao invés do desconto de 50% atuais;
- Que as aplicações em fundos de investimentos destinados à capitalização de empresas de base tecnológica e as aplicações em programa governamental de apoio a tais empresas possam ser consideradas dispêndios em P&D;
- Permitir a dedução dos valores gastos na terceirização de serviços tecnológicos especializados;
- Prevê que o MCTI considere avaliação de empresa certificadora na aprovação do benefício;
- Amplia a possibilidade de dedução em até 80% a depender do número de pesquisadores contratados regularmente;
- Inclui transferências a Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) como despesa dedutível; e
- Exclui trecho da lei atual que proíbe as microempresas e as empresas de pequeno porte de se beneficiarem da Lei do Bem, mesmo que adotem o regime do lucro real.
Divergência
No final do ano passado, a análise do projeto na CAE foi adiada a pedido do líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que solicitou audiência pública sobre o tema.
O debate em questão foi realizado em março deste ano, mas a proposta seguiu com resistência. Na última semana, o tema da manutenção da Lei do Bem entrou no bojo de discussões sobre renúncias fiscais que demandam compensações.
Nesta terça-feira, pela segunda semana consecutiva, há o pedido de retirada de pauta na CAE. Ao pedir o novo adiamento, Jaques Wagner destacou que a Fazenda estima um impacto de R$ 30 bilhões com a atualização da Lei do Bem.
“Estou pedindo o adiamento porque nós estamos com a suspensão da aplicação de uma liminar por 60 dias para encontrarmos uma compensação para algo já consolidado na Casa, que são as desonerações [na folha de pagamento]. Então, nós ainda nem resolvemos um problema, e estamos colocando outro. Não estou sendo contra, por enquanto, só quero tempo”, afirmou o líder.
Em seguida, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) complementou, propondo, ainda informalmente, uma subcomissão temática sobre renúncias fiscais, levando em conta que o cuidado com o aumento dos benefícios é uma das recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para este ano.
“Essa política [da Lei do Bem], me parece fazer total sentido, mas no momento em que já temos uma sequência imensa de renúncias, isenções e incentivos não avaliados, e o TCU tem esse debruçado sobre isso, me parece preocupante, porque não podemos cair numa aventura de inviabilizar fiscalmente o governo”, defendeu Vieira.
Diante do impasse, o PL de atualização da Lei do Bem, a princípio, não tem previsão de quando deve ser votado. Isto porque o requerimento aprovado suspende a discussão por 30 dias e, ao fim deste período, o Senado deve entrar em recesso.