Kirchner: Municípios podem agir contra emaranhado de fios

FNE propõe minuta para para regulação municipal de ocupação dos postes, explica Carlos Kirchner, consultor da entidade
Carlos Augusto Ramos Kirchner é consultor da FNE – Federação Nacional dos Engenheiros
Carlos Augusto Ramos Kirchner é consultor da FNE – Federação Nacional dos Engenheiros

Por Carlos Kirchner ** – Os municípios brasileiros podem ser proativos no combate ao emaranhado de cabos em postes. Para tanto, devem instituir e colocar em prática legislação local determinando a obrigação da distribuidora e demais empresas compartilhantes de seguir as normas técnicas quanto à ocupação do espaço público. Essas devem ainda promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados das vias públicas.

Empresa alguma tem de pagar pelo uso do espaço aéreo da cidade quando realizam distribuição de energia elétrica, iluminação pública e serviços de interesse coletivo de telecomunicações. Entretanto, têm o dever de respeitar todos os distanciamentos e afastamentos estabelecidos.

Temos atuado, através da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), ao longo dos últimos anos com o contínuo aperfeiçoamento de proposta de lei municipal com tal objetivo, cuja minuta vem sendo disponibilizada para as prefeituras e câmaras de vereadores no endereço eletrônico da FNE (www.energia.fne.org.br).

Nesta proposta de lei, considera-se ocupação indevida do espaço aéreo público a não retirada de cabos inservíveis, a falta de identificação por plaquetas na fiação de telecomunicações junto a cada poste e a existência de feixe de fios depositados em postes.

A invasão do espaço destinado a iluminação pública pelos fios e cabos de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, em vista do potencial de risco de energização acidental, deve ser caracterizada como situação emergencial a ser corrigida imediatamente.

Por outro lado, tem sido enfatizado pela FNE que o aterramento dos equipamentos de iluminação pública deve ser feito para evitar que os diversos trabalhadores que escalam os postes corram o risco de choques elétricos e acidentes que podem ser fatais. Tal exigência, prevista em norma técnica da ABNT, deve ser cumprida. Cada um deve fazer sua parte para que a convivência dos diversos serviços nos postes seja a mais harmoniosa possível.

As abraçadeiras, cordoalhas ou cintas para fixação de cabos de rede de telecomunicações não podem ser instaladas sobre braços de iluminação pública e/ou sobre equipamentos de outras compartilhantes. Não se admite a permanência em espaço aéreo público de fios, cabos e cordoalhas que deixaram de ter função de telecomunicações.

A proposta de projeto de lei inova ao determinar que a distribuidora retire dos postes cabos sem plaqueta de identificação e também os que estiverem soltos e sem função quando o compartilhante for notificado e não atender à determinação nos prazos respectivos de 30 e sete dias. 

Outra obrigação da distribuidora é remover ou agrupar os pontos de fixação dos compartilhantes considerados clandestinos ou com ocupação à revelia. Se determinado ponto de fixação não foi contratado junto à distribuidora, essa não tem de usar de subterfúgios para mantê-lo.

Será ainda de obrigação e responsabilidade da distribuidora identificar quais compartilhantes estão autorizados a ocupar os postes e quais estão irregulares, sem contrato para aquele ponto de fixação.

A maior inovação do projeto de lei é a parceria entre o município e a distribuidora. Assim, as notificações originadas pela empresa têm o mesmo efeito para fins de aplicação de penalidades daquelas originadas pelo poder público, desde que validadas por agente autorizado. Os documentos deverão ser adequadamente apresentados para tornar possível a instrução de processo pela municipalidade.

A lei municipal proposta tem o mérito de prover os instrumentos necessários para que a distribuidora atue para zelar pela correta ocupação de sua infraestrutura de postes.

**Carlos Augusto Ramos Kirchner é consultor da FNE – Federação Nacional dos Engenheiros

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