Justiça rejeita impugnação da Ligga sobre venda da Oi Fibra

Juíza do TJ-RJ recusou a impugnação da Ligga por entender que foi apresentada fora dos prazos e com o objetivo de questionar o plano de recuperação judicial da Oi. Reitera que haverá segunda rodada.

(crédito: Freepik)

A juíza Caroline Rossy, da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, rejeitou no sábado, 17, a impugnação apresentada pela Ligga Telecom sobre o leilão da Oi Fibra. Ela se alinhou ao entendimento do Ministério Público de que a reclamação visava questionar o plano de recuperação judicial da Oi, e não o processo de venda do ativo. Também afirmou que não cabe à Justiça analisar negociações econômico-financeiras.

Na sentença, Rossy lembrou que a Ligga pediu prazo adicional para participar do leilão. Não apresentou críticas ao edital da venda da Oi Fibra nem antes, nem na manifestação por mais tempo. Esperou até que os credores contratualmente designados para avaliar a proposta a recusassem, para só então se manifestar.

“É patente a intempestividade da discordância, ora revestida de impugnação (…), e os fundamentos apresentados pela impugnante refletem, na realidade, impugnação por via transversa ao Plano de Recuperação Judicial homologado pelo Juízo”, escreveu a magistrada.

A Ligga Telecom foi a única a apresentar proposta pelo ativo, que foi recusada pelos credores da Oi. No caso, propôs pagar R$ 1,03 bilhão à vista, como era a regra da primeira rodada, em que a Oi Fibra era avaliada em R$ 7,3 bilhões.

Segundo Rossy, não seria possível também aceitar a impugnação “sob pena de violar a soberania da Assembleia Geral de Credores” da Oi, realizada em abril e que aprovou a venda de ativos, valores e prazos para conclusão das iniciativas de capitalização.

Por fim, a juíza ressaltou que o processo de venda da Oi Fibra seguirá como planejado, à espera do novo edital com dias e regras para a segunda rodada. O texto já foi elaborado pela Oi, apurou o TS, e entregue aos credores – os mesmos com poder de veto quanto à proposta feita pela Ligga – para avaliação.

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Rafael Bucco

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