Justiça regulamenta uso de TAC pela Senacon
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira, 2, portaria com regras para a formalização de termo de ajustamento de conduta nos processos administrativos sancionatórios, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Pela norma, eventual percentual de desconto a ser concedido na celebração do TAC em relação à pena pecuniária deverá considerar a probabilidade de recolhimento imediato da sanção ao erário e o custo de oportunidade pela não conclusão célere do processo administrativo.
O contrato deve conter, entre outras exigências, compromisso de ajustamento de conduta irregular, prevendo cronograma de metas e obrigações voltadas à regularização da situação do compromissário, à reparação de eventual dano coletivo causado e à prevenção de condutas semelhantes. Os meios, condições e a área de abrangência das condutas ajustadas e dos compromissos celebrados no termo de ajustamento de conduta.
Assim como a obrigação de prestação de informações periódicas à Secretaria Nacional do Consumidor sobre a execução do cronograma de metas e condições dos compromissos. E as sanções aplicáveis pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Secretaria Nacional do Consumidor e o procedimento para apuração das violações eventualmente constatadas.
A celebração de termo de ajustamento de conduta que tenha por objeto valor igual ou superior a R$ 2,5 milhões será autorizada por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Os compromissos firmados no curso de uma ação judicial estarão sujeitos à participação da Advocacia-Geral da União.
Nos caso de multa aplicada, em processo administrativo, inscrita em Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá manifestar concordância prévia. Depois de concluídas as negociações com a Senacon, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança deverá se manifestar sobre a legalidade do termo de ajustamento.
A celebração de termo de ajustamento de conduta acarretará o arquivamento dos processos administrativos a que ele se refere, ressalvadas as infrações não contempladas na negociação, cuja apuração e sanção devem seguir seu curso, em autos próprios. Leia aqui a íntegra da portaria.