Justiça prorroga período de suspensão de execuções contra a Oi por 90 dias

Oi pediu prorrogação do stay period por 180 dias, mas juíza do caso considerou 90 dias suficientes, embora não descarte nova prorrogação. Prazo é utilizado pela companhia para negociar plano de recuperação com 160 mil credores, em busca do apoio da maioria.

Oi ingressa com novo pedido de recuperação judicial

A justiça prorrogou por mais 90 dias o “stay period” da Oi, prazo em que a empresa fica protegida contra execuções contratuais e legais.

“A prorrogação da suspensão não é decorrente das condutas praticadas pelas Recuperandas, haja vista que, dentro dos prazos legais e determinados pelo Juízo, por ora, elas vêm cooperando”, sentenciou a juíza em exercício Caroline Fonseca.

Originalmente, a operadora solicitou prorrogação por mais 180 dias em função da magnitude do caso, que tem ao menos 159.200 credores. O pedido foi parcialmente atendido “por ser medida mais adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do feito, não impedido posterior prorrogação, caso comprovada a necessidade”, entendeu a magistrada da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os 90 dias começaram a valer ontem, 12 de setembro. A decisão foi proferida às 19h39. Também ontem terminada o stay period referente ao pedido da recuperação judicial, o que explica a petição da operadora.

“Em análise dos autos e de todas as demandas que rodeiam a presente Recuperação Judicial, em especial decorrente de sua notória magnitude e complexidade, ora reconhecida por este Juízo, não há dúvida de que a prorrogação da suspensão das execuções em face das Recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”, diz a juíza Fonseca.

Na petição, a Oi informou que segue negociando com credores e cita o desafio de organizar uma assembleia para reunir 160 mil interessados no caso. “Sustentam que, diante da magnitude e complexidade desta recuperação judicial, a realização de eventual Assembleia exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das Recuperandas, além da necessidade de negociarem com um volume grande de
credores os termos do Plano que será votado, de modo que a proposta apresentada possa ser aprovada pela maioria”, cita.

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Rafael Bucco

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