Justiça nomeia administradores judiciais da Oi

PricewaterhouseCoopers e o escritório de advocacia Arnoldo Wald serão os administradores judiciais da Oi enquanto o processo correr na 7ª Vara Empresarial do Rio. Operadora tem R$ 65,4 bilhões em dívidas.

justiça-lei-norma-legislação-estátua-tribunalA consultoria PricewaterhouseCoopers e o escritório de advocacia Arnoldo Wald serão os administradores judiciais da Oi. O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, nomeou as empresas nesta sexta-feira, 22.

Os nomeados deverão confirmar o interesse em administrar a operadora durante a recuperação judicial em até 48 horas, a partir da intimação. Em 10 dias, deverão registrar a proposta de honorários. Aos administradores judiciais caberá fiscalizar e auxiliar no andamento regular do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, apresentando relatórios individualizados sobre o desenvolvimento das atividades da companhia.

A nomeação aconteceu após o juiz determinar que a Anatel apresentasse até cinco nomes de empresas, “com idoneidade e expertise comprovada na matéria”, para atuar como administrador judicial no processo de recuperação judicial do Grupo Oi. A agência indicou quatro candidatas: Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial Ltda, Consórcio BDOPRO, Deloitte Tohmatsu Consultores Ltda e PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda (PwC).

Em sua decisão, o juiz afirmou que todas as indicadas pela Anatel têm condições de exercer a função, não havendo descrédito àquelas que não forem nomeadas.

“A PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda. – que já declarou não possuir impedimento para atuar no presente processo – lidera o Big Four accounting firm, de acordo com as principais agências internacionais de avaliação”, explicou o magistrado.

Ainda em suas considerações, o juiz destacou ser inquestionável, e de interesse geral, que o administrador judicial, além da expertise na área econômico-financeira, de auditoria e contabilidade, também tenha plena e efetiva capacitação em ciências jurídicas. “Nos termos da lei, a nomeação do Administrador Judicial pode recair tanto sobre profissional do direito, como profissional de economia, ou mesmo sobre ambos”, assinalou.

A recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi aprovada pelo juiz em 29 de junho. A companhia deve R$ 65,4 bilhões.

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Da Redação

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