Justiça nega recurso do WhatsApp e bloqueio continua
O desembargador Cezário Siqueira Neto manteve, do Tribunal de Justiça de Sergipe, durante o plantão noturno, a medida cautelar que ordenou a interrupção do serviço, alegando que o argumento da empresa Facebook, dona do WhatsApp, de que deve resguardar a privacidade de seus usuários serve na verdade para “encobrir interesses patrimoniais da empresa.”
“Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado [tráfico interestadual de drogas], sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários”, escreveu o desembargador em sua decisão.