Justiça nega pedido de intervenção em conselho de administração da Oi
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou o pedido de intervenção feito pela Oi para que o conselho de administração da companhia se abstivesse de tratar do plano de recuperação judicial em reunião na tarde desta sexta, 15.
O pedido havia sido feito pela diretoria jurídica da operadora, que temia interferência do conselho e buscava se antecipar a qualquer movimento deliberado na reunião. Mas o juiz Fernando Viana, que julga o processo de recuperação judicial da Oi, considerou o pedido “excesso de cautela”. Lembrou que já vigora decisão sua que proíbe o conselho da companhia de qualquer ingerência sobre negociações da RJ. Competência que delegou, exclusivamente, ao presidente do Grupo Oi, Eurico Teles.
“Parece-me excesso de cautela da companhia tentar obstar reunião do conselho de administração para convocação de assembleia de acionistas e emissão de comunicado aos órgãos reguladores de mercado para fins de suscitar eventual nulidade do plano, quando na verdade este Juízo já decidiu que o conselho de administração não tem qualquer ingerência sobre o plano de recuperação judicial”, avaliou.
Em decisão do dia 29 de novembro, Viana manteve a decisão cautelar determinando que os novos diretores Helio Costa e João Vicente Ribeiro, nomeados pelo Conselho Administração, não interfiram no processo e na elaboração do plano de recuperação judicial. Ele nomeou Eurico Teles como o único responsável para conduzir as negociações com os credores. (Com assessoria de imprensa)