Justiça nega o arresto de bens da Oi requerido pela Pharol
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de arresto dos bens, dinheiro e direitos da Oi em empresas com sede em Portugal (PT Ventures, PT Participações, Telecomunicações Públicas de Timor, Oi Investimentos Internacionais e Directel – Listas Telefônicas Internacionais). A decisão foi comunicada ao mercado nesta sexta-feira (14) pela empresa portuguesa.
Trata-se de mais uma queda de braço entre a empresa portuguesa e a operadora brasileira, em recuperação judicial. No mesmo comunicado, a Pharol se mostra inconformada com a negativa da readmissão dos representantes da empresa ao conselho de administração da Oi.
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro afirma que “não há como acolher o pedido das Recuperandas de retorno dos Conselheiros na medida em que a suspensão dos direitos políticos permanece em vigor até que as Recuperandas concluam o procedimento de aumento de capital (leia-se aporte de novos recursos)”. Para a Pharol é uma “surpreendente decisão”, já que é “contrária ao requerido pela própria Oi” e “foi proferida não obstante as posições manifestadas pelo Sr. Administrador Judicial e pelo representante do Ministério Público nos autos, os quais não se opuseram ao retorno dos Conselheiros”.
A empresa portuguesa afirma que ainda está pendente de julgamento o recurso de agravo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro oportunamente interposto da primeira decisão de suspensão de direitos políticos e afastamento de conselheiros. Também frisa que ainda está pendente o recurso interposto em relação ao arresto dos bens da Oi no exterior.
O pedido de arresto de bens da Oi levou em junho o juiz brasileiro a decretar a suspensão da mediação entre a Pharol e a operadora brasileira.
A Pharol é acionista da Oi através da sua subsidiária Bratel e detinha uma participação de 27% na operadora brasileira, mas essa posição baixou para 7,6% após a empresa ter decidido não participar na recapitalização da Oi por meio de conversão de dívida, primeira etapa dos dois aumentos de capital previstos no âmbito do plano de recuperação judicial.