Justiça manda WhatsApp reverter ‘consentimento forçado’ de política

Medida é alternativa para modelo que direciona usuário até um navegador, afastando consumidores com planos limitados. Plataforma também terá de se adaptar a restrições quanto ao uso de dados pessoais para finalidades próprias.
Justiça manda WhatsApp reverter 'consentimento forçado' de política
Justiça entende que houve ‘consentimento forçado’ para uso de dados pelo WhatsApp | Foto: Freepik

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 14, que o WhatsApp promova uma série de medidas de correção em sua Política de Privacidade, por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Meta, proprietária do aplicativo, tem 90 dias para permitir aos usuários a opção, dentro do aplicativo, de anular o consentimento, que ficou considerado “forçado”.

A decisão atende pedido formulado em Ação Civil Pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), contra a versão da política do WhatsApp editada em 2021, que prevê, entre outros pontos, o uso de determinadas informações, que deveriam ser privadas, para a oferta de produtos.

Em liminar, fica proibido o compartilhamento de dados coletados dos usuários brasileiros do WhatsApp para outras plataformas da Meta (Facebook e WhatsApp) para tratamentos destinados a “exibição de ofertas e anúncios”, “criação de perfis de usuários” ou “sugestões de amigos e grupos”, tendo como referência as adaptações implementadas na União Europeia quando a big tech foi questionada pelos respectivos países membros à época da edição. A ação destaca que apesar do caso motivar recomendações dos órgãos brasileiros, o tratamento considerado inadequado não foi corrigido no Brasil. A multa pelo descumprimento será de R$ 200 mil por dia.

‘Consentimento forçado’

Quando a política de privacidade da empresa foi editada em 2021, os usuários foram informados, inicialmente, que caso não concordassem, não poderiam mais utilizar o aplicativo. As opções disponibilizadas eram apenas “concordar” (para dar o aceite), “agora não” (para ser notificado posteriormente), ou “atualizações importantes” (que concedia mais informações sobre as mudanças promovidas na política).

Aqueles que optavam por buscar mais informações eram encaminhados para páginas da internet produzidas pelo WhatsApp, em um navegador. Na ação, o Idec e o MPF-SP sugeriu que a Justiça determinasse a criação de funcionalidade para rejeitar a política de privacidade (out-put) no próprio aplicativo. Ao justificar a necessidade de mudar esse padrão, os autores citaram que, no Brasil, é comum usuários com dados móveis limitados, que têm acesso sem maiores custos ao aplicativo, mas não à páginas fora dele, os pacotes com o chamado “zero rating”.

Os autores argumentaram ainda que existe uma “decisão” de ofertar aos usuários a possibilidade de oposição a tratamentos de seus dados somente em páginas da internet fora do aplicativo, o que “limita severamente o exercício desse direito”.

Ao determinar a funcionalidade de opt-out, o juiz Luís Gustavo Bregalda Neves determinou que as opções sejam disponibilizadas “por meio de botões pré-definidos”, redigidas de modo “objetivo, claro e acessível”, “garantindo aos usuários brasileiros o pleno exercício do direito à oposição ao tratamento de dados pessoais que entendam indevidos” e que tal tratamento “não seja necessário ao funcionamento do serviço de mensageria”.

A decisão diz ainda que o WhatsApp deve “pré-selecionar” a opção da revogação do consentimento à política de privacidade editada em 2021 “e mencionar explicitamente que o silêncio do usuário não será interpretado como concordância com tratamentos que não sejam estritamente necessários para a execução do serviço (opt out by default), não podendo ser aceito o modelo de Aviso de Privacidade hoje disponível nos canais da empresa”.

ANPD

O processo também traz questionamentos sobre a conduta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao investigar o caso. O MPF relata que houve restrições indevidas no acesso à integra do processo.

No entanto, o juiz analisou apenas os pedidos relacionados à Meta, considerando que a ANPD está ainda dentro do prazo de manifestação.

Acesse a íntegra da decisão neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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