Justiça manda o Metrô SP provar que sistema de reconhecimento facial é confiável

Metrô tem 30 dias para detalhar como armazena, trata e obtém autorização dos usuários para coletar dados pessoais
Por : Pixabay

A juíza Renata Barros Baião, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mandou o Metrô de São Paulo providenciar provas de que o sistema de reconhecimento facial usado nas estações é confiável e atende à Lei Geral de Proteção de Dados.

A decisão, proferida no começo da noite de ontem, 12, responde a uma demanda da Defensoria Pública de São Paulo, da Defensoria Pública da União, do Idec, do Coletivo Intervozes e da organização Artigo 19 Brasil, com apoio do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

O grupo cobra informações sobre a implementação de um sistema de câmeras com reconhecimento facial que custará R$ 58,6 milhões aos cofres públicos e tem o potencial de atingir cerca de 3,7 milhões de passageiros que utilizam o sistema diariamente.

Publicado em julho de 2019 no Diário Oficial do Estado, o edital de licitação para compra do novo sistema de monitoramento ficou disponível para que empresas e consórcios submetessem propostas que incluíssem a elaboração do projeto de reconhecimento facial, a compra dos equipamentos, instalação e testes nas linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha. No dia 19 de outubro, o Metrô anunciou que o consórcio Engie Ineo Johnson. Para a Defensoria, falou transparência quanto aos motivos que levaram à realização da licitação, uma vez que a tecnologia de reconhecimento facial ainda apresenta alto índice de falhas.

Resultado

Com a decisão de ontem da juíza Baiao, o Metrô SP deverá apresentar prova “documental de confiabilidade e eficiência do sistema de monitoração eletrônica” usado nas estações. Terá ainda de provar que fez análise de impacto de proteção de dados, contendo quais dados serão coletados e tratados, a base legal para a coleta, a finalidade desse tratamento, se haverá dados coletados que devam ser considerados sensíveis pela LGPD, o período de retenção de dados, o grau de risco e as ações de mitigação de riscos.

A magistrada pede ainda prova documental sobre a existência do banco de dados, como a data em que foi criado, a forma como foi adquirido ou construído, quais informações dos usuários do metrô ele pode conter, qual o consentimento dado pelos usuários para constarem ali, a forma e a frequência de atualização, quem terá acesso à plataforma.

Vai além ainda ao exigir que o Metrô explique como obterá o consentimento de pais ou responsáveis para a obtenção, guarda e uso de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além disso, quer saber como será feita a anonimização dos dados, uma análise de impacto financeiro para eventuais falhas ou vazamentos, como será a governança do bando de dados, de que maneira será compartilhado com outras entidades públicas ou privadas. E finaliza cobrando provas de que há benefícios com a contratação dos sistema. A juíza dá 30 dias para o cumprimento desses pedidos.

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Rafael Bucco

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