Justiça homologa plano de recuperação da Oi e manda conselho colocar em prática já

Juiz diz que realização de assembleia geral de acionistas traria instabilidade jurídica ao processo de recuperação judicial e ordena presidente do conselho de administração a dar início às mudanças de governança previstas no plano.
(Crédito: Shutterstock Sergign)
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O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou nesta segunda-feira, 8, o plano de recuperação judicial da companhia, aprovado em 20 de dezembro pelos credores.

Segundo ele, há pressa em fazer valer o plano, uma vez que existem 30 mil credores a receber valores residuais nos próximos 10 dias, além dos credores trabalhistas, que vão receber seu dinheiro 180 dias após a data de hoje.

“Também depende da homologação do plano o início do prazo para que os credores escolham entre as opções de pagamento de seus créditos na plataforma das Recuperandas”, lembra.

Ressalvas

O juiz fez algumas ressalvas. Suspendeu item do acordo de subscrição com os credores dispostos a investir na operadora. O artigo dizia que a tele deveria bancar todos os custos que os credores tiveram com assessorias financeiras durante a negociação do plano.

Também mandou a Oi estender o pagamento de taxas aos credores de todo tipo que desejarem se comprometer a investir na operadora.

Acionistas não opinam

O juiz também disse que não há porque os acionistas realizarem uma assembleia geral extraordinária para debater o plano de recuperação, jogando por terra a iniciativa da Pharol de convocar, por conta própria, uma AGE para o começo de fevereiro.

“A convocação de AGE é absolutamente desnecessária para dar eficácia à decisão soberana dos credores. Pelo contrário, a convocação de assembleia de acionistas, nesta hipótese, reinstalaria a instabilidade fortemente rejeitada pelo Judiciário durante todo esse processo de recuperação judicial”, afirma.

Segundo o magistrado, o objetivo do plano é atender os credores e a sobrevivência da empresa. E manda o conselho de administração começar a executar, imediatamente, o plano aprovado.

“A vontade soberana dos credores deve ser integralmente respeitada, sendo até mesmo vedada a prática de qualquer ato – seja por acionista, membro do conselho ou administrador da companhia – que tenha o fim de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado na forma da lei”, afirma.

Por fim, lembra que o conselho não pode deixar de cumprir a determinação. “Cabe, inclusive, ao Presidente do Conselho de Administração dar imediato e efetivo cumprimento ao plano aprovado, tão logo homologado, assegurando, dentre outras, as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme manifestação soberana dos credores”.

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Rafael Bucco

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